Questão nº 54
Questão de Segurança e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora · CESGRANRIO CPNU 2024 (nº 54)
O papel desempenhado pela perícia oficial em saúde tem relevada importância social. Ela atua no sentido de assegurar os direitos do trabalhador quanto às suas necessidades de afastamento do trabalho, por motivo de doença e outros especificados em lei, sem prejuízo em sua remuneração e em seus benefícios. Diante dessa constatação, a perícia oficial de saúde é definida como o
- Aato sanitário que promove o afastamento, ou não, do trabalhador, a partir de avaliação realizada, de forma presencial, pelo médico ou cirurgião-dentista com formação específica no campo pericial.
- Bato sanitário que realiza a avaliação da situação laboral do trabalhador e promove o seu afastamento, temporário ou definitivo (aposentadoria), ou sua readaptação, ou reabilitação.
- Cato administrativo que define prioritariamente, a partir de avaliação documental, a situação do trabalhador em relação a sua atividade laboral, o seu afastamento temporário ou definitivo (aposentadoria) ou sua readaptação, ou reabilitação.
- Dato administrativo que define prioritariamente, a partir de avaliação técnica, de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do periciado por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado. (alternativa correta)
- Eato previdenciário, realizado por médico ou cirurgião-dentista, com a finalidade de avaliar a saúde e a situação laboral do trabalhador quanto ao seu afastamento temporário ou definitivo (aposentadoria) ou sua readaptação, ou reabilitação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: A perícia oficial em saúde é um ato administrativo (decisão do Estado), baseado em avaliação técnica (médica ou odontológica) e presencial (com o trabalhador à frente do perito). Ela não "promove" o afastamento, apenas define a situação de saúde e capacidade laboral; quem concede o benefício é o INSS.
- (A) Incorreta: Erra ao chamar de "ato sanitário" e dizer que "promove o afastamento" — a perícia apenas avalia e define a condição; o afastamento é consequência administrativa, não o ato em si.
- (B) Incorreta: Mantém o erro de "ato sanitário" e ainda afirma que a perícia "promove" afastamento, readaptação ou reabilitação — ela não promove, apenas constata a incapacidade.
- (C) Incorreta: A pegadinha clássica: diz "avaliação documental" (só papéis) — a perícia exige avaliação presencial do periciado, não é análise de documentos à distância.
- (D) Correta: É exatamente a definição oficial: ato administrativo, com avaliação técnica (saúde + capacidade laboral), presencial, feita por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado — sem "promover" nada, apenas definir.
- (E) Incorreta: Erra ao chamar de "ato previdenciário" — a perícia é administrativa (do órgão público), e o "ato previdenciário" seria a concessão do benefício, não a avaliação pericial em si.
Fonte: CESGRANRIO CPNU 2024 Bloco 4 – Trabalho e Saúde do Servidor. Reproduzida para fins de estudo.