Questão nº 29
Questão de Gestão Governamental e Governança Pública · CESGRANRIO CPNU 2024 (nº 29)
A universalização da saúde no Brasil afere um conjunto de ações e serviços intergovernamentais, intragovernamentais e advindos da iniciativa privada.
Em relação à iniciativa privada, nesse âmbito, seu caráter é
- Aestrutural
- Bcomplementar (alternativa correta)
- Cespecial
- Dfuncional
- Eelementar
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O SUS é um sistema público e universal, mas a Constituição permite que a iniciativa privada atue na saúde de forma subsidiária, ou seja, apenas para complementar o que o setor público não consegue cobrir, nunca como substituta ou estrutura principal. O termo técnico é "participação complementar", prevista na CF/88, e significa que o privado só entra onde o público falta, sob regras rígidas do Estado.
- (A) Incorreta: "Estrutural" daria a entender que o privado é a base do sistema, o que é falso — a estrutura central é o SUS público, e o privado é um apoio.
- (B) Correta: O caráter é complementar, pois a iniciativa privada só participa do SUS para suprir lacunas pontuais (ex.: exames de alta complexidade), sempre sob contrato e com prioridade para entidades filantrópicas, sem substituir a rede pública.
- (C) Incorreta: "Especial" não é um termo técnico-jurídico usado na legislação do SUS; o regime é de complementaridade, não de privilégio ou tratamento especial.
- (D) Incorreta: "Funcional" sugere que o privado é uma função orgânica do sistema, mas ele é um agente externo e opcional, não uma engrenagem obrigatória.
- (E) Incorreta: "Elementar" implicaria que o privado é essencial ou primário, o que contraria o princípio da universalidade pública — o privado é acessório, não elemento básico.
Armadilha da banca (distrator mais tentador): a letra A ("estrutural") parece correta porque, na prática, grande parte dos brasileiros usa planos de saúde e hospitais privados. Mas a banca cobra o conceito constitucional, não a realidade fática: no SUS, o privado é complementar (art. 199 da CF), ou seja, só atua quando o público é insuficiente, e nunca como estrutura principal. Quem pensa na "estrutura real do sistema" cai na pegadinha; quem lembra da norma jurídica acerta.
Fonte: CESGRANRIO CPNU 2024 Bloco 4 – Trabalho e Saúde do Servidor. Reproduzida para fins de estudo.