Questão nº 48
Questão de Segurança do Trabalho · CESGRANRIO CAIXA-01/2025 (nº 48)
Uma ação fiscal conduzida por um Auditor-Fiscal do Trabalho em um estabelecimento do setor eletromecânico resultou na identificação de diversas irregularidades relacionadas às normas de segurança e saúde ocupacional, incluindo falhas em dispositivos de proteção, ausência de procedimentos operacionais e inexistência de análises de risco atualizadas. Após registrar as constatações e reunir os documentos pertinentes, o Auditor-Fiscal emitiu notificação formal à empresa, fixando prazos específicos para a correção dos itens apontados.
Em relação ao que determina a NR 28 — Fiscalização e Penalidades, o prazo aplicável à notificação emitida pelo Auditor-Fiscal do Trabalho é
- Alivremente definido pelo Auditor-Fiscal, sem determinação de limite máximo, desde que seja tecnicamente justificável.
- Bde até 30 dias, prorrogável somente mediante acordo prévio entre empresa, sindicato e autoridade regional, independentemente da duração solicitada.
- Cde até 30 dias para recurso ou solicitação de prorrogação, com limite máximo de 60 dias adicionais.
- Dde até 60 dias, prorrogável por até 120 dias mediante solicitação fundamentada dentro do prazo legal. (alternativa correta)
- Ede até 90 dias, prorrogável uma única vez por igual período, condicionado à aprovação sindical.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A NR 28 define que, ao final de uma ação fiscal, o Auditor-Fiscal do Trabalho emite uma notificação com prazo para a correção das irregularidades. Esse prazo não é livre nem fixo em 30 dias: a regra geral é de até 60 dias, podendo ser prorrogado por até 120 dias, desde que a empresa solicite de forma fundamentada dentro do prazo inicial. A prorrogação não depende de acordo sindical, mas sim de pedido formal e justificado.
- (A) Incorreta: O prazo não é livremente definido sem limite; a NR 28 estabelece teto de 60 dias, prorrogável por até 120, e o Auditor-Fiscal deve respeitar esses limites.
- (B) Incorreta: O prazo inicial não é de 30 dias, e a prorrogação não depende de acordo prévio entre empresa, sindicato e autoridade regional — basta solicitação fundamentada da empresa dentro do prazo.
- (C) Incorreta: Confunde o prazo de correção com o prazo de recurso; o prazo inicial é de 60 dias (não 30), e a prorrogação máxima é de 120 dias adicionais, não 60.
- (D) Correta: É exatamente o que determina a NR 28: o prazo para cumprir a notificação é de até 60 dias, prorrogável por até 120 dias mediante solicitação fundamentada apresentada dentro do prazo legal inicial.
- (E) Incorreta: O prazo não é de 90 dias, e a prorrogação não exige aprovação sindical — a prorrogação é deferida pelo Auditor-Fiscal com base na fundamentação da empresa, sem interferência sindical.
Armadilha da banca: A alternativa (C) é a mais tentadora porque mistura o prazo de recurso (30 dias) com o prazo de correção (60 dias), fazendo o aluno acreditar que o prazo inicial é menor e a prorrogação é limitada a 60 dias. A pegadinha está em inverter os números: o prazo inicial é 60, e a prorrogação é 120 — nunca o contrário.
Fonte: CESGRANRIO CAIXA-01/2025 Engenheiro de Segurança do Trabalho (Caderno Prova única). Reproduzida para fins de estudo.