Questão nº 70

Questão de Administração · CESGRANRIO BNDES 01/2024 (nº 70)

CESGRANRIO2024Analista - AdministraçãoAdministração
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Determinada instituição financeira utiliza recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para conceder empréstimos a vários setores da economia com remuneração determinada pela legislação.

Nos termos da Lei nº 13.483/2017, sendo o empréstimo com prazo de cinco anos, deve incidir a Taxa prefixada ou a Taxa de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A TLP (Taxa de Longo Prazo) foi criada pela Lei nº 13.483/2017 para substituir a TJLP nos contratos do BNDES. A lógica é simples: o custo do dinheiro para o banco de fomento é atrelado a uma taxa de longo prazo, que reflete o custo de captação do Tesouro, e não a uma taxa prefixada fixada no início. Se o empréstimo tem prazo de cinco anos, a lei manda usar a TLP, que é pós-fixada e revisada mensalmente, justamente para alinhar o risco do banco com o mercado.

  • (A) Correta: É o gabarito. A Lei nº 13.483/2017 determina que, para contratos com prazo igual ou superior a cinco anos, a remuneração do BNDES (inclusive com recursos do FAT) deve ser a TLP, que é composta pela variação da inflação (IPCA) mais uma taxa de juros real prefixada.
  • (B) Incorreta: "Taxa de Juros do Tesouro" não existe como nome legal. A TLP é calculada com base nos títulos do Tesouro (NTN-B), mas o nome oficial da taxa é "Longo Prazo", não "Juros do Tesouro". A banca tenta confundir quem decorou a fórmula, mas não o nome.
  • (C) Incorreta: "Preferência Legal" é um termo do direito (como crédito com preferência em falência), não tem relação com taxa de juros de empréstimo do BNDES.
  • (D) Incorreta: "Programa Especial" é pegadinha clássica: parece "Programa de Apoio" ou "FAT", mas não existe taxa com esse nome. A banca apela para o cansaço do aluno.
  • (E) Incorreta: "Aproveitamento Econômico" é termo de direito ambiental ou de bens públicos (aproveitar economicamente um bem), não tem qualquer vínculo com a legislação do BNDES.

Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra (B), porque a TLP é derivada dos títulos do Tesouro (NTN-B). O aluno que estudou a fórmula, mas não o nome legal, marca "Juros do Tesouro". A pegadinha está em trocar o fundamento (títulos do Tesouro) pelo nome oficial (Taxa de Longo Prazo). A lei é explícita: "Taxa de Longo Prazo (TLP)".

Fonte: CESGRANRIO BNDES 01/2024 Analista - Administração (Caderno Prova 1). Reproduzida para fins de estudo.

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