Questão nº 36
Questão de Administração · CESGRANRIO BNDES 01/2024 (nº 36)
Um advogado vinculado ao sistema BNDES foi designado para atuar em área de análise de propostas de indústrias nacionais com projetos inovadores.
Nos termos da Lei nº 5.662/1971, foi estabelecido que a Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME) atuasse através do BNDES, tendo natureza de
- Aórgão estatal
- Bempresa pública (alternativa correta)
- Cautarquia especial
- Dente federal autônomo
- Esociedade de economia mista
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A FINAME não é um órgão do governo (que não tem personalidade jurídica própria), mas sim uma empresa pública — uma pessoa jurídica de direito privado criada por lei, com capital 100% público, para prestar serviço de financiamento. Ela “atua através do BNDES”, ou seja, o BNDES a opera, mas a natureza jurídica dela é de empresa pública, como o próprio BNDES.
- (A) Incorreta: Órgão estatal é mero “braço” interno da administração (ex.: uma secretaria), sem personalidade jurídica própria; a FINAME tem patrimônio e capacidade próprios, então não se encaixa.
- (B) Correta: A Lei nº 5.662/1971 criou a FINAME como empresa pública — pessoa jurídica de direito privado, com capital exclusivamente público, vinculada ao BNDES, que a opera como instrumento de financiamento industrial.
- (C) Incorreta: Autarquia é pessoa jurídica de direito público (regime estatutário, privilégios fiscais); a FINAME é de direito privado, então não é autarquia, nem “especial” nem comum.
- (D) Incorreta: “Ente federal autônomo” não é categoria jurídica prevista para esse caso; a autonomia da FINAME é patrimonial/operacional, mas sua natureza é de empresa pública, não de ente político (como União, Estados, DF e Municípios).
- (E) Incorreta: Sociedade de economia mista exige capital público + privado (ex.: Petrobras); a FINAME tem capital 100% público, o que a define como empresa pública, não como mista.
Armadilha da banca (distrator mais tentador — E): Muitos alunos confundem “FINAME” com “sociedade de economia mista” porque o BNDES é uma empresa pública e o sistema parece “misto”. Mas a pegadinha é exatamente o capital: se 100% do capital é público → empresa pública; se há participação privada → sociedade de economia mista. A FINAME não tem sócio privado, então a letra E é a isca clássica.
Fonte: CESGRANRIO BNDES 01/2024 Analista - Administração (Caderno Prova 1). Reproduzida para fins de estudo.