Questão nº 38

Questão de Administração · CESGRANRIO BNDES 01/2024 (nº 38)

CESGRANRIO2024Analista - AdministraçãoAdministração
Gabarito: Cver comentário ↓

Um contador experiente está repensando a sua carreira profissional. Ele deseja constituir uma sociedade uniprofissional na sua área de atuação, todavia não quer ter nenhum sócio nesse novo empreendimento. Uma das possibilidades que tem cogitado é a constituição de uma sociedade simples unipessoal no Brasil.

De acordo com a legislação brasileira e para atender seus objetivos, esse contador poderia constituir uma

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) alterou o Código Civil para permitir que uma sociedade limitada seja constituída por apenas uma pessoa (sócio único), sem precisar de sócio fictício ou de outra estrutura. Isso é diferente da EIRELI (que exige capital de 100 salários mínimos) e da subsidiária integral (que exige uma empresa brasileira como acionista).

  • (A) Incorreta: A subsidiária integral (Lei nº 6.404/1976) exige que o único acionista seja uma sociedade brasileira, não uma pessoa física como o contador.
  • (B) Incorreta: A sociedade simples pura unipessoal não existe na legislação; o STF não criou essa modalidade. A unipessoalidade só foi prevista para a sociedade limitada (art. 1.052, §1º, CC).
  • (C) Correta: A sociedade limitada unipessoal foi criada pela Lei da Liberdade Econômica (2019), que inseriu o §1º no art. 1.052 do Código Civil, permitindo que uma única pessoa exerça atividade intelectual (como contador) sem sócio.
  • (D) Incorreta: A sociedade em comandita por ações não é unipessoal e sua regulamentação pela CVM é para companhias abertas, não para um contador autônomo.
  • (E) Incorreta: A EIRELI (Lei nº 12.441/2011) foi extinta pela Lei da Liberdade Econômica (que a substituiu pela limitada unipessoal), e a resolução do CFC não cria tipos societários.

Armadilha da banca na letra E: o distrator mais tentador é a EIRELI, pois o contador conhece bem essa figura. A pegadinha é que a EIRELI não existe mais desde 2019 — foi substituída pela sociedade limitada unipessoal. Quem escolhe EIRELI demonstra desatualização legislativa.

Fonte: CESGRANRIO BNDES 01/2024 Analista - Administração (Caderno Prova 1). Reproduzida para fins de estudo.

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