Questão nº 65
Questão de Auditoria Governamental · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 65)
CEBRASPE2025Conselheiro SubstitutoAuditoria Governamental
Gabarito: Dver comentário ↓
No planejamento da auditoria, o escopo
- Arestringe-se à conformidade legal do gasto e não abrange avaliação operacional, desempenho ou resultados previstos no planejamento.
- Bconsiste em cronograma logístico e oferta de equipe, sendo detalhado após os testes em campo e a consolidação dos achados.
- Cresulta do edital ou contrato do auditado e vincula o auditor, cuja função é apenas executiva, não podendo alterar alcance, critérios e procedimentos.
- Ddefine objeto, período, unidades e critérios, alinhado aos riscos e à materialidade, servindo de base aos programas de auditoria. (alternativa correta)
- Edefine objeto, período, unidades e critérios, articulado aos riscos e à materialidade, com ajustes formais quando necessário ou demandados pelo ente auditado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O escopo da auditoria é o “retrato do que será auditado”: ele define os limites do trabalho (o quê, em qual período, em quais unidades e com quais critérios), sempre considerando onde estão os maiores riscos e o que é material (relevante). Ele é a base para montar os programas de auditoria, que são o passo a passo dos testes.
- (A) Incorreta: O escopo não se limita à conformidade legal; ele pode (e deve) abranger avaliação operacional, de desempenho e de resultados, conforme os objetivos do planejamento.
- (B) Incorreta: O escopo não é definido após os testes; ele é definido antes, no planejamento, justamente para orientar a execução dos trabalhos em campo.
- (C) Incorreta: O escopo não é engessado pelo contrato/edital do auditado; o auditor tem autonomia técnica para definir e ajustar o escopo com base em riscos e materialidade, não sendo mero executor.
- (D) Correta: É exatamente isso: o escopo define objeto, período, unidades e critérios, alinhado aos riscos e à materialidade, e serve de base para os programas de auditoria.
- (E) Incorreta: A pegadinha está no final: “com ajustes formais quando necessário ou demandados pelo ente auditado”. O auditor ajusta o escopo por necessidade técnica, não por demanda do auditado (isso violaria a independência). A letra D é a correta por não conter esse erro.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.