Questão nº 64

Questão de Direito Processual de Contas · CEBRASPE TCDF Procurador 2024 (nº 64)

CEBRASPE2024Procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Distrito FederalDireito Processual de Contas

Considerando as alterações promovidas pela EC n.º 132/2023, julgue os itens que se seguem, relativos a impostos.


As medidas cautelares de afastamento temporário do responsável por danos ao erário e de decretação da indisponibilidade de seus bens podem ser adotadas, de ofício, pelo Plenário do TCDF, estando prevista a possibilidade de o interessado recorrer das decisões proferidas em sede de medida cautelar, mediante a interposição de recurso inominado, o qual é desprovido de efeito suspensivo.

Resposta comentada

A assertiva está de acordo com os seguintes dispositivos do Regimento Interno do TCDF: “Art. 274. No início ou no curso de qualquer apuração, o Plenário, de ofício, por sugestão de unidade técnica ou de equipe de fiscalização ou a requerimento do Ministério Público, determinará, cautelarmente, nos termos do art. 44 da Lei Complementar n.º 1/94, o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao erário ou inviabilizar o seu ressarcimento. Art. 275. Nas mesmas circunstâncias do artigo anterior, poderá o Plenário, por maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no parágrafo único do art. 91 da Lei Complementar n.º 1/94, sem prejuízo das medidas previstas nos arts. 273 e 276 deste Regimento, decretar, por prazo não superior a um ano, a indisponibilidade de bens do responsável, tantos quantos considerados bastantes para garantir o ressarcimento dos danos em apuração, nos termos do § 2.º do art. 44 da Lei Complementar n.º 1/94. Art. 277 (...) § 8.º Da decisão do Plenário proferida em sede de medida de natureza cautelar, enquanto perdurar os efeitos desta, cabe recurso inominado, desprovido de efeito suspensivo, podendo ser formulado uma só vez e por escrito, no prazo de trinta dias, o qual deverá ser levado à apreciação plenária no prazo de até quinze dias após o recebimento dos autos pelo relator.”.

Fonte: CEBRASPE TCDF Procurador 2024 Procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (Caderno Prova com justificativas). Reproduzida para fins de estudo.

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