Questão nº 116

Questão de Direito do Trabalho · CEBRASPE TCDF Procurador 2024 (nº 116)

CEBRASPE2024Procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Distrito FederalDireito do Trabalho

No que se refere ao Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (COARIDE), que é vinculado à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), julgue os seguintes itens.


Em relação à tipicidade da conduta faltosa, é adotada, no ordenamento jurídico trabalhista brasileiro, a teoria da tipicidade cerrada; assim, se a conduta do empregado não estiver expressamente prevista no rol legal, ela não deve ser admitida como causa de extinção do contrato de trabalho, a exemplo do assédio moral horizontal.

Resposta comentada

A tipicidade da conduta faltosa é um requisito objetivo para fins de extinção do contrato de trabalho por justa causa. A regra é que não se pode aplicar a penalidade de encerramento do contrato por culpa do empregado sem que haja previsão legal expressa da conduta reprovada. De todo modo, a tipificação celetista utiliza em algumas hipóteses cláusulas abertas, que permite adaptação de condutas segundo a evolução dos tempos. É o que ocorre com o assédio moral ou sexual, que não é expressamente previsto no art. 482 da CLT, podendo ser enquadrado como justa causa por incontinência de conduta ou mau procedimento (CLT, art. 482, b).

Fonte: CEBRASPE TCDF Procurador 2024 Procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (Caderno Prova com justificativas). Reproduzida para fins de estudo.

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