Questão nº 116
Questão de Direito do Trabalho · CEBRASPE TCDF Procurador 2024 (nº 116)
No que se refere ao Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (COARIDE), que é vinculado à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), julgue os seguintes itens.
Em relação à tipicidade da conduta faltosa, é adotada, no ordenamento jurídico trabalhista brasileiro, a teoria da tipicidade cerrada; assim, se a conduta do empregado não estiver expressamente prevista no rol legal, ela não deve ser admitida como causa de extinção do contrato de trabalho, a exemplo do assédio moral horizontal.
Resposta comentada
A tipicidade da conduta faltosa é um requisito objetivo para fins de extinção do contrato de trabalho por justa causa. A regra é que não se pode aplicar a penalidade de encerramento do contrato por culpa do empregado sem que haja previsão legal expressa da conduta reprovada. De todo modo, a tipificação celetista utiliza em algumas hipóteses cláusulas abertas, que permite adaptação de condutas segundo a evolução dos tempos. É o que ocorre com o assédio moral ou sexual, que não é expressamente previsto no art. 482 da CLT, podendo ser enquadrado como justa causa por incontinência de conduta ou mau procedimento (CLT, art. 482, b).
Fonte: CEBRASPE TCDF Procurador 2024 Procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (Caderno Prova com justificativas). Reproduzida para fins de estudo.