Questão nº 114
Questão de Direito do Trabalho · CEBRASPE TCDF Procurador 2024 (nº 114)
No que se refere ao Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (COARIDE), que é vinculado à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), julgue os seguintes itens.
Consoante a doutrina, a falta grave distingue-se da justa causa por corresponder, sob o prisma material, a uma falta de superior intensidade, que deve ser apurada, sob o ponto de vista formal, pelo empregador, mediante inquérito, em relação aos empregados estáveis ou titulares de estabilidades provisórias.
Resposta comentada
A doutrina faz a distinção entre os termos porque a legislação os utiliza distintamente nos dispositivos que cuidam do encerramento do contrato de trabalho por culpa do empregado (CLT, arts. 482, 483, 492 a 495, 499). A CF também utiliza o termo “falta grave” no caso do dirigente sindical (art. 8, VIII, CF). Sob o prisma formal, a distinção entre falta grave e justa causa é que aquela deve ser apurada mediante inquérito peloempregador e, sob o prisma subjetivo, se volta a punir o empregado estabilitário. Sob o prisma material a falta grave é de maior intensidade, seja pela natureza ou sua repetição.
Fonte: CEBRASPE TCDF Procurador 2024 Procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (Caderno Prova com justificativas). Reproduzida para fins de estudo.