Questão nº 114

Questão de Direito do Trabalho · CEBRASPE TCDF Procurador 2024 (nº 114)

CEBRASPE2024Procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Distrito FederalDireito do Trabalho

No que se refere ao Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (COARIDE), que é vinculado à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), julgue os seguintes itens.


Consoante a doutrina, a falta grave distingue-se da justa causa por corresponder, sob o prisma material, a uma falta de superior intensidade, que deve ser apurada, sob o ponto de vista formal, pelo empregador, mediante inquérito, em relação aos empregados estáveis ou titulares de estabilidades provisórias.

Resposta comentada

A doutrina faz a distinção entre os termos porque a legislação os utiliza distintamente nos dispositivos que cuidam do encerramento do contrato de trabalho por culpa do empregado (CLT, arts. 482, 483, 492 a 495, 499). A CF também utiliza o termo “falta grave” no caso do dirigente sindical (art. 8, VIII, CF). Sob o prisma formal, a distinção entre falta grave e justa causa é que aquela deve ser apurada mediante inquérito peloempregador e, sob o prisma subjetivo, se volta a punir o empregado estabilitário. Sob o prisma material a falta grave é de maior intensidade, seja pela natureza ou sua repetição.

Fonte: CEBRASPE TCDF Procurador 2024 Procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (Caderno Prova com justificativas). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho