Questão nº 90

Questão de Auditoria Fiscal · CEBRASPE SEFAZ SE 2025 (nº 90)

CEBRASPE2025ComumAuditoria Fiscal
Gabarito: Ever comentário ↓

Determinada rede varejista, contribuinte do ICMS, apresentou aumento expressivo no saldo de estoques e na margem bruta de lucro. A parametrização do ERP indica que, para parte das entradas, o ICMS destacado foi incorporado ao custo. Há registros na EFD-ICMS/IPI com CFOP de compra para revenda e fretes CIF e FOB tratados de forma indistinta. Um auditor fiscal foi designado para identificar e quantificar eventual superavaliação do custo dos estoques, conciliando escrituração fiscal digital, NF-e e razão contábil.

Nessa situação hipotética, o plano de trabalho adequado para o auditor atingir seu objetivo com evidência suficiente e apropriada seria

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O auditor precisa recompor o custo unitário do estoque a partir da documentação fiscal e contábil, porque o ERP pode ter parametrizado errado (ex.: somando ao custo o ICMS que é recuperável, ou seja, que será compensado e não é despesa). Sem conciliar NF-e → EFD-ICMS/IPI → razão → inventário, não há evidência suficiente para quantificar a superavaliação.

  • (A) Incorreta: aceita o ERP sem conciliação e ignora o ICMS recuperável — exatamente o que gera a superavaliação que se quer detectar.
  • (B) Incorreta: só procedimento analítico (margem/giro) não quantifica custo; dispensar contagem física e revisão de CFOP/CST elimina a evidência mínima.
  • (C) Incorreta: conferir quantidade não basta; aceitar a composição interna do custo e dispensar a validação cruzada NF-e/EFD mantém o erro embutido no Kardex.
  • (D) Incorreta: parecer pretérito e rateio linear global não testam a parametrização real nem rastreiam item a item; sem testes de observância não há como isolar o ICMS indevidamente apropriado.
  • (E) Correta: mapeia/testa a parametrização do ERP, recompõe o custo unitário excluindo ICMS recuperável e despesas alheias (frete FOB, por exemplo, é do comprador e entra; CIF já vem no preço), e concilia por chave de acesso NF-e → EFD blocos C e H → razão → inventário, com testes dirigidos por materialidade e outliers — é o único plano que produz evidência suficiente e apropriada para quantificar a superavaliação.

Armadilha do distrator mais tentador (C): a banca seduz com "inspecionar inventário físico e conferir quantidades" — parece auditoria de estoque de manual. Mas o problema não é quantidade, é valor (custo unitário inflado por ICMS recuperável e fretes mal tratados). Quem foca só em quantidade e "integridade aritmética do Kardex" valida um número errado com aparência de conferido. A pista estava no enunciado: "ICMS destacado foi incorporado ao custo" e "fretes CIF e FOB tratados de forma indistinta" — isso só se resolve com recomposição de custo + conciliação fiscal-contábil, não com contagem.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ SE 2025 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.

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