Questão nº 43
Questão de Economia · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II (nº 43)
No que tange à distribuição da carga tributária no Brasil, assinale a opção em que é apresentada uma razão estrutural para a baixa efetividade da redução das desigualdades.
- Ao ICMS é fortemente seletivo, e seu efeito progressivo resulta em maior desigualdade, dada a proteção do consumo de bens de luxo
- Ba predominância de contribuições sobre a folha de salários, como a feita para o INSS, torna o sistema progressivo, mas reduz a produtividade do trabalho formal
- Ca elevada carga tributária brasileira é majoritariamente composta por tributos diretos com baixa elasticidade-renda, o que agrava a desigualdade
- Da estrutura de tributos sobre consumo, aliada à baixa incidência sobre rendimentos do capital, reduz a capacidade redistributiva do sistema tributário (alternativa correta)
- Ea isenção de lucros e dividendos no IRPF favorece a base da pirâmide social, mas compromete o potencial arrecadatório do Estado
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que o sistema tributário brasileiro é regressivo na prática: ele cobra muito de quem consome (tributos indiretos embutidos no preço, que pesam proporcionalmente mais na renda dos pobres) e pouco de quem acumula patrimônio e recebe lucros e dividendos (tributos diretos sobre a renda e o capital). Essa combinação faz com que o Estado até arrecade muito, mas o "efeito líquido" sobre a desigualdade seja quase nulo ou até piorador, pois o pobre paga uma fatia maior da sua renda em impostos do que o rico.
- (A) Incorreta: O ICMS é não seletivo (regra geral, alíquota uniforme sobre quase todos os bens, com poucas exceções), e não "fortemente seletivo"; além disso, a seletividade, quando existe, deveria ser para onerar supérfluos e desonerar essenciais, e não o contrário. A armadilha da banca está em inverter os termos: ela quer que você acredite que o ICMS protege o luxo, mas o problema real é que ele tributa tudo (inclusive a cesta básica) na mesma proporção, o que é regressivo, e não progressivo.
- (B) Incorreta: Contribuições sobre a folha (como INSS) são regressivas (têm teto e proporcionalidade que penalizam quem ganha menos), e não progressivas; além disso, o efeito sobre a produtividade do trabalho formal não é a razão estrutural da baixa redistribuição de renda.
- (C) Incorreta: A carga tributária brasileira é majoritariamente composta por tributos indiretos (sobre consumo, como ICMS, IPI, PIS/COFINS), e não diretos; e tributos diretos (como IRPF) tendem a ter alta elasticidade-renda (crescem mais que a renda), não baixa.
- (D) Correta: A estrutura é regressiva porque a maior parte da arrecadação vem de tributos sobre consumo (que não distinguem a capacidade de pagamento do consumidor) e a tributação sobre rendimentos do capital (lucros, dividendos, juros) é muito baixa ou isenta, o que quebra a progressividade e reduz a capacidade do Estado de transferir renda dos mais ricos para os mais pobres via orçamento público.
- (E) Incorreta: A isenção de lucros e dividendos no IRPF favorece o topo da pirâmide (os sócios e acionistas ricos), e não a base; além disso, o problema não é "comprometer o potencial arrecadatório" em si, mas sim que essa isenção é uma das causas da regressividade, pois desonera exatamente quem mais pode pagar.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos II). Reproduzida para fins de estudo.