Questão nº 24
Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · CEBRASPE SEFA-PR 2025 (nº 24)
O estabelecimento de limites para a geração de despesas com pessoal pelos entes da Federação é um dos procedimentos contemplados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com vistas a promover o equilíbrio das contas públicas e melhorar a gestão fiscal.
Assinale a opção que apresenta um exemplo de despesa que deve ser considerada pelos entes da Federação quando da verificação do atendimento do limite das despesas com pessoal.
- Adespesa com terceirização de mão de obra destinada à substituição de servidores e empregados públicos (alternativa correta)
- Bdespesa de indenização por demissão de servidores ou empregados
- Cdespesa decorrente de decisão judicial cuja competência seja de período anterior ao da apuração do limite
- Ddespesa com pensionistas referente à parcela custeada por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados
- Edespesa relativa a incentivos à demissão voluntária
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A despesa com pessoal, para fins da LRF, não é só o salário pago ao servidor efetivo: ela abrange também gastos que, na prática, substituem a contratação de servidores ou empregados públicos — é o chamado gasto com "pessoal terceirizado". A ideia central é impedir que o gestor "fuja" do limite demitindo servidores e contratando empresas para fazer a mesma função.
- (A) Correta: A terceirização de mão de obra para substituir servidores ou empregados públicos entra no cálculo do limite de despesa com pessoal, justamente para evitar burla ao teto — é o exemplo clássico cobrado em prova.
- (B) Incorreta: Indenização por demissão de servidor ou empregado não integra a base de cálculo do limite (é gasto pontual, não despesa continuada de pessoal).
- (C) Incorreta: Despesa decorrente de decisão judicial de período anterior ao da apuração também fica fora do cálculo do limite do período corrente.
- (D) Incorreta: A parcela de pensionista custeada por contribuição dos próprios segurados não entra na base — só a parcela custeada pelo ente (recursos do Tesouro) é considerada.
- (E) Incorreta: Incentivos à demissão voluntária são excluídos expressamente da base de cálculo do limite de despesa com pessoal.
Armadilha da banca (distrator mais tentador — letra B): o aluno vê "demissão de servidor" e pensa automaticamente "isso é despesa com pessoal, logo entra no limite". Errado! A LRF exclui indenizações por demissão da base de cálculo. A banca explora exatamente essa intuição equivocada: gasto relacionado a pessoal ≠ gasto computado no limite. Guarde a regra: entra o que é continuado e substitui servidor; sai o que é indenizatório, judicial de período anterior, custeado por segurado ou incentivo à demissão.
Fonte: CEBRASPE SEFA-PR 2025 Agente Fazendário Estadual - Contador. Reproduzida para fins de estudo.