Questão nº 18
Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · CEBRASPE SEFA-PR 2025 (nº 18)
Um gestor concedeu suprimento de fundos de R$ 8.000 para pequenas despesas de pronto pagamento. O servidor que ficou responsável pelo suprimento realizou as seguintes despesas dentro do prazo: três compras, cada qual em uma nota fiscal, de materiais de expediente no valor total de R$ 4.500; uma diária de deslocamento no valor de R$ 1.700; serviços eventuais de manutenção hidráulica no valor de R$ 700; tentativa de pagamento de serviço de engenharia no valor de R$ 1.200, que foi recusado pela conformidade interna, por vedação normativa. Ao final, o servidor apresentou a prestação de contas, com os comprovantes aceitos, e recolheu o saldo.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
- AO valor a comprovar é de R$ 6.900 e o saldo a recolher é de R$ 1.100, sendo vedado fracionar despesa e custear serviço de engenharia com suprimento. (alternativa correta)
- BO valor a comprovar é de R$ 7.900 e o saldo a recolher é de R$ 100.
- CO valor a comprovar é de R$ 6.900 e o saldo a recolher é de R$ 1.100, sendo obrigatório classificar todo o gasto como material de consumo.
- DO valor a comprovar é de R$ 8.000 e não há saldo a recolher, pois o total autorizado deve ser integralmente comprovado.
- EO valor a comprovar é de R$ 6.200 e o saldo a recolher é de R$ 1.800, sendo dispensável indicar elemento de despesa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Suprimento de fundos (o "adiantamento" dado a um servidor para pagar despesas pequenas e de pronto pagamento, como material de escritório) só pode custear o que a norma permite. O servidor recebe um valor, gasta dentro das regras, e depois presta contas do que gastou com comprovante aceito, devolvendo (recolhendo) o que sobrou. O que não é permitido não entra na conta: simplesmente não é comprovado e o valor correspondente volta aos cofres.
Somando o que foi aceito: R$ 4.500 (material) + R$ 1.700 (diária) + R$ 700 (manutenção hidráulica) = R$ 6.900. O que sobra do adiantamento é R$ 8.000 − R$ 6.900 = R$ 1.100, que deve ser recolhido. A tentativa de pagar R$ 1.200 de serviço de engenharia foi recusada porque suprimento de fundos não pode custear esse tipo de serviço (não é despesa de pronto pagamento típica nem se enquadra nas vedações legais). Além disso, dividir uma mesma despesa em várias notas para "driblar" o limite é fracionamento de despesa, também vedado.
- (A) Correta: É o gabarito: comprovação de R$ 6.900 (4.500 + 1.700 + 700), saldo a recolher de R$ 1.100, e a alternativa ainda acerta ao apontar as duas vedações — fracionamento de despesa e custeio de serviço de engenharia com suprimento.
- (B) Incorreta: Erra a conta ao incluir os R$ 1.200 do serviço de engenharia (que foi recusado) como se fossem comprováveis; por isso chega a R$ 7.900 e saldo de R$ 100.
- (C) Incorreta: O valor a comprovar e o saldo estão certos, mas a afirmação final é falsa: não é obrigatório classificar todo o gasto como material de consumo — diária e manutenção têm classificações próprias.
- (D) Incorreta: Não existe a regra de que "todo o valor autorizado deve ser comprovado"; o que não foi gasto dentro das regras vira saldo a recolher, e aqui há R$ 1.100.
- (E) Incorreta: Exclui indevidamente a manutenção hidráulica (R$ 700) da comprovação e ainda diz que é dispensável indicar o elemento de despesa, o que é obrigatório na prestação de contas.
Fonte: CEBRASPE SEFA-PR 2025 Agente Fazendário Estadual - Contador. Reproduzida para fins de estudo.