Questão nº 17
Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · CEBRASPE SEFA-PR 2025 (nº 17)
Um contrato de manutenção continuada foi executado até dezembro de 2025. Em 31 de dezembro de 2025, havia os seguintes valores relativos ao mês de dezembro: R$ 120 mil empenhados; R$ 80 mil atestados e liquidados e ainda não pagos; R$ 20 mil empenhados e não liquidados; R$ 20 mil cancelados por glosa de medição.
Tendo como referência as informações precedentes, assinale a opção correta a respeito da execução orçamentária e financeira e da fonte de recursos originalmente vinculada ao contrato na situação apresentada.
- AApenas os R$ 20 mil empenhados e não liquidados devem compor os restos a pagar, pois itens liquidados perdem a exigibilidade ao fim do exercício.
- BDevem ser inscritos em restos a pagar processados R$ 100 mil e, em restos a pagar não processados, R$ 20 mil, sendo permitida a troca da fonte de recursos no pagamento, sem registro.
- CNão cabe inscrição em restos a pagar, pois não houve saída de caixa até 31 de dezembro de 2025.
- DDevem ser inscritos em restos a pagar processados R$ 80 mil e, em restos a pagar não processados, R$ 40 mil, pois o cancelamento integra a base dos restos a pagar não processados.
- EDevem ser inscritos em restos a pagar processados R$ 80 mil e, em restos a pagar não processados, R$ 20 mil, mantendo-se a fonte de recursos originalmente vinculada no pagamento, ressalvadas as regras específicas para alteração formal de fonte. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: Restos a Pagar (RAP) são despesas empenhadas (reservadas no orçamento) mas não pagas até 31/12. Dividem-se em processados (já liquidados, ou seja, o serviço/bem foi entregue e conferido) e não processados (apenas empenhados, ainda sem liquidação). A fonte de recursos (vinculação do dinheiro) permanece a mesma do empenho original, salvo alteração formal permitida.
- (A) Incorreta: Itens liquidados e não pagos viram RAP processados (R$ 80 mil), não perdem exigibilidade; e os R$ 20 mil não liquidados também entram como não processados.
- (B) Incorreta: Os R$ 20 mil cancelados por glosa não entram em RAP (o empenho foi anulado); logo, não há R$ 100 mil processados nem R$ 20 mil não processados, e a troca de fonte não é livre "sem registro".
- (C) Incorreta: RAP independe de saída de caixa; basta o empenho não pago no encerramento do exercício.
- (D) Incorreta: O valor cancelado (R$ 20 mil) não integra a base dos RAP; a base é só o que permanece empenhado e não pago (R$ 80 mil + R$ 20 mil).
- (E) Correta: Inscrevem-se R$ 80 mil em RAP processados (liquidados e não pagos) e R$ 20 mil em RAP não processados (empenhados e não liquidados); os R$ 20 mil cancelados por glosa ficam fora. A fonte de recursos original é mantida no pagamento, salvo regras específicas de alteração formal de fonte — exatamente o que a alternativa afirma.
Distrator mais tentador — (D): a banca insere o cancelamento por glosa (R$ 20 mil) na base dos RAP não processados, somando R$ 40 mil. A armadilha é confundir "empenho cancelado" com "empenho pendente": glosa cancela o empenho, então ele não vira RAP. Só entra em RAP o que continua empenhado e não pago em 31/12.
Fonte: CEBRASPE SEFA-PR 2025 Agente Fazendário Estadual - Contador. Reproduzida para fins de estudo.