Questão nº 226
Questão de Direito · CEBRASPE IRBR 2025 (nº 226)
Considerando os inúmeros aportes do direito internacional público em prol da evolução da humanidade e de seu avanço civilizatório, julgue os itens subsequentes.
A personalidade jurídica das organizações internacionais foi reconhecida em 1945, na Carta das Nações Unidas, no pós-guerra, o que representou memorável avanço em prol da governança global.
Resposta comentada
Personalidade jurídica é a capacidade de uma entidade ter direitos e deveres próprios na ordem jurídica — ou seja, de ser sujeito de direito, e não mero objeto. As organizações internacionais (como a ONU) têm essa personalidade, mas ela não nasceu com a Carta da ONU de 1945: foi reconhecida antes, pela jurisprudência internacional, muito antes do pós-guerra.
- Correta: Errado. O item erra ao afirmar que o reconhecimento se deu "em 1945, na Carta das Nações Unidas" — a personalidade jurídica das organizações internacionais já havia sido reconhecida antes, notadamente pelo Parecer Consultivo da Corte Permanente de Justiça Internacional sobre o caso Berna (1926), que admitiu a personalidade da Organização Internacional do Trabalho. A Carta da ONU de 1945 não foi o marco inaugural desse reconhecimento.
Como ficaria certo: A personalidade jurídica das organizações internacionais foi reconhecida pela jurisprudência internacional ainda no período entreguerras, antes da Carta das Nações Unidas de 1945, o que representou memorável avanço em prol da governança global.
Fonte: CEBRASPE IRBR 2025 Diplomata (Terceiro Secretário). Reproduzida para fins de estudo.