Questão nº 219

Questão de Direito · CEBRASPE IRBR 2025 (nº 219)

CEBRASPE2025Diplomata (Terceiro Secretário)Direito

O art. 142 da Lei n.º 8.112/1990 estabelece diferentes prazos de prescrição da ação disciplinar conforme a sanção aplicável: cinco anos para infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; dois anos para infrações puníveis com suspensão; e cento e oitenta dias para aquelas puníveis com advertência. Acerca do prazo prescricional nesse contexto, julgue os itens que se seguem.


O prazo prescricional começa a correr da data da consumação do ilícito administrativo.

Resposta comentada

O prazo de prescrição é o tempo que a Administração tem para punir o servidor. Ele não começa a contar do dia em que a infração foi cometida (consumação do ilícito), mas sim da data em que o fato se tornou conhecido pela autoridade competente para instaurar o processo disciplinar — é a chamada "ciência do fato".

  • Correta: Errado. O item diz que o prazo corre da "data da consumação do ilícito administrativo", mas a lei fixa o termo inicial na data do conhecimento do fato pela autoridade competente.

Como ficaria certo: O prazo prescricional começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido pela autoridade competente para instaurar o processo disciplinar.

Fonte: CEBRASPE IRBR 2025 Diplomata (Terceiro Secretário). Reproduzida para fins de estudo.

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