Questão nº 218

Questão de Direito · CEBRASPE IRBR 2025 (nº 218)

CEBRASPE2025Diplomata (Terceiro Secretário)Direito

João e Júlia, servidores públicos que trabalham no mesmo órgão, vêm faltando ao trabalho, sem justificativa. João está há 31 dias sem comparecer ao serviço, e Júlia tem 40 faltas não justificadas no período de seis meses, tendo intercalado períodos de comparecimento normal com faltas não justificadas.

A partir da situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir.


Tanto o abandono de cargo quanto a inassiduidade habitual são infrações a serem apuradas por comissão composta por dois servidores estáveis, mediante processo administrativo disciplinar de rito sumário, com prazo de conclusão de trinta dias, prorrogável por até quinze dias.

Resposta comentada

Abandono de cargo é faltar 30 dias consecutivos sem justificativa; inassiduidade habitual é faltar 60 dias, interpoladamente (alternando faltas e presenças), em 12 meses. Ambos são infrações puníveis com demissão e, por isso, seguem o rito sumário do PAD, conduzido por comissão de dois servidores estáveis, com prazo de 30 dias prorrogável por até 15.

  • Correta: Certo. As duas infrações (arts. 138 da Lei 8.112/90) são apuradas por PAD sumário, com comissão de 2 servidores estáveis e prazo de 30 + 15 dias — exatamente como o item descreve.

Fica de olho: a banca costuma trocar o rito (dizer que é ordinário), o número de membros (afirmar 3 servidores, que é o rito ordinário) ou o prazo (inventar 60 dias, ou suprimir a prorrogação de 15). Também é clássico confundir os prazos das infrações: 30 dias consecutivos = abandono; 60 dias interpolados em 12 meses = inassiduidade habitual.

Fonte: CEBRASPE IRBR 2025 Diplomata (Terceiro Secretário). Reproduzida para fins de estudo.

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