Questão nº 216
Questão de Direito · CEBRASPE IRBR 2025 (nº 216)
João e Júlia, servidores públicos que trabalham no mesmo órgão, vêm faltando ao trabalho, sem justificativa. João está há 31 dias sem comparecer ao serviço, e Júlia tem 40 faltas não justificadas no período de seis meses, tendo intercalado períodos de comparecimento normal com faltas não justificadas.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir.
Dado o período ininterrupto de não comparecimento ao trabalho, pode ser imputada a João a prática de ilícito administrativo de abandono de cargo, para cuja caracterização basta a falta injustificada do servidor por período superior a um mês.
Resposta comentada
Abandono de cargo não é só "faltar muito": exige intenção de não voltar (animus abandonandi), demonstrada pela falta injustificada por mais de 30 dias consecutivos. Já a ausência reiterada — faltas intercaladas, mesmo somando muitos dias — configura outro ilícito: inassiduidade habitual (falta injustificada por 60 dias, intercalados, em 12 meses).
- Correta: Errado. Porque o item diz que basta a falta por período superior a um mês, mas o abandono de cargo exige mais do que o simples decurso do prazo: é preciso comprovar a intenção de abandonar o cargo, e o texto do item reduz o conceito a um requisito puramente temporal, ignorando o elemento subjetivo (animus abandonandi).
Como ficaria certo: Pode ser imputado a João o ilícito de abandono de cargo, pois a falta injustificada por mais de 30 dias consecutivos, aliada à intenção de não retornar ao serviço, caracteriza o abandono.
Fonte: CEBRASPE IRBR 2025 Diplomata (Terceiro Secretário). Reproduzida para fins de estudo.