Questão nº 62

Questão de Direito Penal · CEBRASPE DPDF 2019 (nº 62)

CEBRASPE2019Defensor Público de Segunda CategoriaDireito Penal

Considerando o Código Penal brasileiro, julgue os itens a seguir, com relação à aplicação da lei penal, à teoria de delito e ao tratamento conferido ao erro.


A superveniência de causa relativamente independente da conduta do agente excluirá a imputação do resultado nos casos em que, por si só, ela tiver produzido o resultado.

Resposta comentada

Apesar de o resultado ser imputável a quem lhe der causa (art. 13), o § 1.o do art. 13 do Código Penal prevê que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, esta produzir o resultado. No entanto, os fatos anteriores serão imputados a quem os praticou – teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non). Código Penal: “Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. § 1.o. A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.”

Fonte: CEBRASPE DPDF 2019 Defensor Público de Segunda Categoria. Reproduzida para fins de estudo.

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