Questão nº 26

Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE DPDF 2019 (nº 26)

CEBRASPE2019Defensor Público de Segunda CategoriaDireito Processual Civil

André e Joana realizaram a pré-matrícula do filho Pedro, de três anos de idade, em creche da secretaria de educação municipal. Após meses de espera, Joana, não tendo recebido resposta a respeito da vaga na creche, procurou auxílio da Defensoria Pública, a qual oficiou a creche, solicitando que a instituição efetuasse a matrícula da criança. Em resposta, o diretor da creche informou não haver vaga disponível; que a pré-matrícula havia sido feita junto à secretaria de educação; que o secretário o havia delegado competente para efetivar as matrículas; e, por fim, que Pedro não poderia ser matriculado — mesmo que houvesse vaga — porquanto deveria ter quatro anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula para o ingresso na pré-escola, conforme norma do Ministério da Educação. A Defensoria Pública impetrou mandado de segurança contra a autoridade delegante, visando impugnar o ato não concessivo da matrícula de Pedro.
Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem, tendo em vista o entendimento do STF e considerando que a competência do secretário não é exclusiva.


Desde que não tenha havido trânsito em julgado da decisão, a Defensoria Pública poderá desistir da ação mandamental a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ela favorável, e mesmo sem anuência da parte contrária.

Resposta comentada

O Pleno do STF pacificou entendimento no sentido de que o impetrante pode desistir da ação mandamental a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e mesmo sem anuência da parte contrária, desde que não tenha havido trânsito em julgado da decisão. Entre os argumentos, está a possibilidade de discussão do direito nas vias ordinárias, além de se ter a segurança de se coibir a má-fé com os instrumentos próprios. Conf. STF, RE n. 669.367, Pleno, DJE de 30.10.2014.

Fonte: CEBRASPE DPDF 2019 Defensor Público de Segunda Categoria. Reproduzida para fins de estudo.

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