Questão nº 136

Questão de Direitos Difusos e Coletivos · CEBRASPE DPDF 2019 (nº 136)

CEBRASPE2019Defensor Público de Segunda CategoriaDireitos Difusos e Coletivos

Acerca de legitimidade em demandas coletivas, julgue os itens subsequentes.


O Ministério Público detém legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública que vise anular termo de acordo de regime especial (TARE) firmado entre ente federativo e determinados contribuintes.

Resposta comentada

Assim decidiu o STF em RE com repercussão geral: “AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL – TARE. POSSÍVEL LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LIMITAÇÃO À ATUAÇÃO DO PARQUET. INADMISSIBILIDADE. AFRONTA AO ART. 129, III, DA CF. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. O TARE não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode, em tese, ser lesivo ao patrimônio público. 2. A Constituição Federal estabeleceu, no art. 129, III, que é função institucional do Ministério Público, dentre outras, ‘promover o inquérito e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos’. Precedentes. 3. O Parquet tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial – TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário. 4. Não se aplica à hipótese o parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/1985. 5. Recurso extraordinário provido para que o TJ/DF decida a questão de fundo proposta na ação civil pública conforme entender.” (RE 576155, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 12/08/2010, REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-226 DIVULG 24-11-2010 PUBLICADO EM 25-112010. REPUBLICAÇÃO: DJe-020 DIVULGADO EM 31-01-2011, PUBLICADO EM 01-02-2011 EMENT VOL-02454-05 PP01230).

Fonte: CEBRASPE DPDF 2019 Defensor Público de Segunda Categoria. Reproduzida para fins de estudo.

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