Questão nº 133
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · CEBRASPE DPDF 2019 (nº 133)
Acerca de legitimidade em demandas coletivas, julgue os itens subsequentes.
Parte da doutrina entende que a natureza jurídica da legitimidade ativa para a tutela coletiva é de legitimação autônoma para a condução do processo, categoria que se confunde com a legitimação extraordinária.
Resposta comentada
Para os autores que adotaram a categoria da legitimação autônoma para condução do processo, trata-se de uma terceira espécie (tertium genus) de legitimação ad causam, aplicável às tutelas coletivas, que não se confunde com a dicotomia legitimação ordinária-legitimação extraordinária. A proposta justifica-se da seguinte maneira: o legitimado não vai a juízo na defesa do próprio interesse, portanto, não é legitimado ordinário, nem vai a juízo na defesa de interesse alheio, pois não é possível identificar o titular do direito discutido.
Fonte: CEBRASPE DPDF 2019 Defensor Público de Segunda Categoria. Reproduzida para fins de estudo.