Questão nº 132
Questão de Direito do Consumidor · CEBRASPE DPDF 2019 (nº 132)
Julgue os próximos itens, relativos à prevenção, conexão, continência e litispendência no processo coletivo.
Entende o STJ que, ajuizada ação coletiva atinente a uma macrolide geradora de processos multitudinários, é possível a suspensão, pelo magistrado, de ação individual existente sobre a mesma matéria discutida no feito coletivo, de ofício e independentemente do consentimento do autor da respectiva lide individual, a fim de aguardar o julgamento da ação coletiva.
Resposta comentada
Sobre o tema: “RECURSO REPETITIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. MACROLIDE. CORREÇÃO DE SALDOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA. SUSTAÇÃO DE ANDAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. POSSIBILIDADE. 1. Ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva. 2. Entendimento que não nega vigência aos arts. 51, IV e § 1º, 103 e 104 do Código de Defesa do Consumidor; 122 e 166 do Código Civil; e 2º e 6º do Código de Processo Civil, com os quais se harmoniza, atualizando-lhes a interpretação extraída da potencialidade desses dispositivos legais ante a diretriz legal resultante do disposto no art. 543-C do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672, de 8.5.2008). 3. Recurso Especial improvido.” (REsp 1110549/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 14/12/2009). Acerca de legitimidade em demandas coletivas, julgue os itens subsequentes.
Fonte: CEBRASPE DPDF 2019 Defensor Público de Segunda Categoria. Reproduzida para fins de estudo.