Questão nº 128
Questão de Direito do Consumidor · CEBRASPE DPDF 2019 (nº 128)
Julgue os próximos itens, acerca de direitos do consumidor e da defesa do consumidor em juízo, segundo a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores.
Consoante entendimento do STJ, nas demandas coletivas de consumo, o dano moral coletivo não se caracteriza como categoria autônoma de dano, pois está relacionado à integridade psicofísica da coletividade e se identifica com os atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico).
Resposta comentada
Porque o STJ apontou: “O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano que, apesar de estar relacionada à integridade psico-física da coletividade, não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico). Resulta, de fato, da “ampliação do conceito de dano moral [...], envolvendo não apenas a dor psíquica” (REsp 1.397.870/MG, Segunda Turma, DJe 10/12/2014).” A reparação pelo dano moral coletivo, em uma demanda coletiva de consumo, enquadra-se como uma compensação indireta à coletividade, e não direta, como posto no item. Conforme entendimento do STJ (REsp 1.397.870/MG, Segunda Turma, DJe 10/12/2014), o dano moral coletivo resulta, de fato, da “ampliação do conceito de dano moral (...), envolvendo não apenas a dor psíquica”. Julgue os próximos itens, relativos à prevenção, conexão, continência e litispendência no processo coletivo.
Fonte: CEBRASPE DPDF 2019 Defensor Público de Segunda Categoria. Reproduzida para fins de estudo.