Questão nº 116
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · CEBRASPE DPDF 2019 (nº 116)
Em 15 de abril de 2019, Ricardo, com 17 anos de idade, praticou ato infracional análogo ao crime de roubo. O Ministério Público ofereceu representação contra Ricardo quando ele já estava com 18 anos de idade. Ao final do procedimento judicial, o magistrado aplicou a Ricardo, então com 18 anos de idade, a medida socioeducativa de internação. Por ocasião de reavaliação da medida, foi concedida a Ricardo a progressão para o regime de semiliberdade. Durante o cumprimento da medida em regime de semiliberdade, foi prolatada nova sentença, aplicando a Ricardo, agora com 19 anos de idade, medida de internação em razão da prática, em 15 de março de 2019, de ato infracional análogo ao crime de homicídio. A partir dessa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos, de acordo com a legislação pertinente e com a jurisprudência dos tribunais superiores.
O magistrado não poderia ter aplicado a Ricardo a medida socioeducativa de internação pela prática do ato infracional análogo ao crime de roubo, porque, de acordo com jurisprudência do STJ, a superveniência da maioridade penal impede a apuração e a aplicação de medida socioeducativa.
Resposta comentada
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sumulado no sentido de que a maioridade penal não interfere na apuração nem na aplicabilidade de medida socioeducativa. Súmula 605, STJ: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos”.
Fonte: CEBRASPE DPDF 2019 Defensor Público de Segunda Categoria. Reproduzida para fins de estudo.