Questão nº 115
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · CEBRASPE DPDF 2019 (nº 115)
André, com dezessete anos de idade, foi apreendido pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Depois de ter sido conduzido à delegacia de polícia especializada, o adolescente foi apresentado ao Ministério Público. O promotor de justiça que o entrevistou ofereceu-lhe remissão cumulada com medida socioeducativa de semiliberdade. O magistrado indeferiu a remissão ministerial, sob o fundamento de que a aplicação de medida socioeducativa ao adolescente por ato infracional é de competência exclusiva do juiz, e abriu vista ao Ministério Público para que apresentasse representação contra André no prazo de 24 horas. Diante da negativa de homologação judicial e do retorno dos autos, o promotor ofereceu representação contra André e o magistrado manteve a internação provisória, designou audiência de apresentação e determinou a citação do adolescente. Na sentença, o magistrado determinou a internação, fundamentando que a conduta do adolescente era grave, embora não houvesse qualquer outra anotação em sua folha de passagem. Com relação a essa situação hipotética, julgue os seguintes itens, de acordo com a legislação pertinente e a jurisprudência dos tribunais superiores.
Eventual recurso contra a sentença proferida pelo magistrado deverá adotar o sistema recursal do Código de Processo Civil, com as adaptações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Resposta comentada
Independentemente da natureza da sentença proferida nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude (cível ou criminal), segue-se o sistema recursal do Código de Processo Civil. Confira-se a seguinte disposição do ECA: “Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: I os recursos serão interpostos independentemente de preparo; II em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias; III os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor; IV a VI (Revogados pela Lei n.º 12.010, de 2009) VII antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias; VIII mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.”. Em 15 de abril de 2019, Ricardo, com 17 anos de idade, praticou ato infracional análogo ao crime de roubo. O Ministério Público ofereceu representação contra Ricardo quando ele já estava com 18 anos de idade. Ao final do procedimento judicial, o magistrado aplicou a Ricardo, então com 18 anos de idade, a medida socioeducativa de internação. Por ocasião de reavaliação da medida, foi concedida a Ricardo a progressão para o regime de semiliberdade. Durante o cumprimento da medida em regime de semiliberdade, foi prolatada nova sentença, aplicando a Ricardo, agora com 19 anos de idade, medida de internação em razão da prática, em 15 de março de 2019, de ato infracional análogo ao crime de homicídio. A partir dessa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos, de acordo com a legislação pertinente e com a jurisprudência dos tribunais superiores.
Fonte: CEBRASPE DPDF 2019 Defensor Público de Segunda Categoria. Reproduzida para fins de estudo.