Questão nº 63
Questão de Direito Penal · FGV TRF1 2024 (nº 63)
João, valendo-se do anonimato e agindo dolosamente, deu conhecimento à Polícia Federal de que Mário, servidor público, atuante junto ao Ministério da Fazenda, estaria desviando uma série de bens públicos em proveito próprio, muito embora soubesse ser o agente inocente. Em razão da notícia, o delegado de polícia, após adotar diligências preliminares, deflagrou inquérito policial em detrimento de Mário, apurando-se, ao final, que a denúncia não tinha qualquer fundamento.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, João responderá pelo crime de:
- Acomunicação falsa de crime, na modalidade qualificada, pois o agente se valeu do anonimato, com a incidência de uma causa de aumento de pena, por ter imputado a Mário a prática de crime contra a Administração Pública;
- Bcomunicação falsa de crime, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, por ter imputado a Mário a prática de crime contra a Administração Pública;
- Cdenunciação caluniosa, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, por ter imputado a Mário a prática de crime contra a Administração Pública; (alternativa correta)
- Ddenunciação caluniosa, na modalidade qualificada, pois o agente se valeu do anonimato;
- Edenunciação caluniosa, na modalidade simples, sem causas de aumento de pena.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando alguém acusa falsamente uma pessoa específica de ter cometido um crime, sabendo que ela é inocente, e isso inicia uma investigação (como um inquérito policial), o crime é de Denunciação Caluniosa. Se a pessoa apenas comunica um crime que sabe que não aconteceu, sem apontar um culpado específico, o crime é de Comunicação Falsa de Crime.
- (A) Incorreta: O crime não é "comunicação falsa de crime" (Art. 340 CP), pois João imputou o crime a uma pessoa específica (Mário), e não apenas comunicou um crime inexistente. Além disso, o anonimato é causa de aumento de pena, não modalidade qualificada.
- (B) Incorreta: Pelo mesmo motivo da alternativa A, o crime não é "comunicação falsa de crime" (Art. 340 CP), mas sim denunciação caluniosa.
- (C) Correta: João praticou denunciação caluniosa (Art. 339, caput, do Código Penal), pois imputou falsamente um crime a Mário, sabendo-o inocente, e deu causa à instauração de inquérito policial. A modalidade é simples porque se refere ao caput do artigo. Há uma causa de aumento de pena prevista no § 1º do Art. 339 do CP, que se aplica quando o crime imputado é contra a Administração Pública, como no caso de desvio de bens. O fato de ter usado anonimato também é uma causa de aumento (§ 2º), mas a alternativa está correta ao mencionar uma das causas de aumento aplicáveis.
- (D) Incorreta: O crime é denunciação caluniosa, mas o uso do anonimato (Art. 339, § 2º, CP) é uma causa de aumento de pena, e não uma "modalidade qualificada" do crime. A qualificação alteraria a pena-base, enquanto a causa de aumento incide sobre a pena já fixada. Armadilha da banca: confunde "causa de aumento de pena" com "modalidade qualificada", que são conceitos distintos no Direito Penal.
- (E) Incorreta: Embora o crime seja denunciação caluniosa na modalidade simples, há sim causas de aumento de pena aplicáveis ao caso, como a imputação de crime contra a Administração Pública e o uso do anonimato.
Fonte: FGV TRF1 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.