Questão nº 60
Questão de Direito Penal · FGV TRF1 2024 (nº 60)
Após a observância do contraditório e da ampla defesa, Caio, reincidente em crime doloso, foi condenado, na esfera federal, pela prática de diversos delitos, em concurso material, a uma pena final de oito anos e seis meses de detenção. Registre-se que o acusado respondeu ao processo em liberdade.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio iniciará o cumprimento da sua pena no regime:
- Asemiaberto, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento adequado; (alternativa correta)
- Baberto, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento adequado;
- Csemiaberto, em casa de albergado ou estabelecimento adequado;
- Dfechado, em casa de albergado ou estabelecimento adequado;
- Efechado, em estabelecimento de segurança máxima ou média.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O regime inicial de cumprimento da pena é determinado pela quantidade da pena, se o réu é reincidente ou primário, e o tipo de pena (reclusão ou detenção), conforme as regras do Código Penal. A pena de detenção não admite o regime fechado, mesmo que a pena seja alta.
- (A) Correta: Caio foi condenado a 8 anos e 6 meses de detenção. Embora a pena seja superior a 8 anos (o que, em regra, levaria ao regime fechado, conforme Art. 33, § 2º, 'a', do CP), o Art. 33, caput, do CP, ao tratar da detenção, não admite o regime fechado. Assim, o regime mais gravoso possível para a pena de detenção é o semiaberto. A reincidência de Caio impede um regime mais brando (como o aberto). O cumprimento em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento adequado é o previsto para o regime semiaberto (Art. 33, § 1º, 'b', do CP).
- (B) Incorreta: O regime aberto é destinado a condenados não reincidentes com pena igual ou inferior a 4 anos (Art. 33, § 2º, 'c', do CP), o que não se aplica a Caio, que é reincidente e com pena superior a 8 anos.
- (C) Incorreta: Embora o regime semiaberto esteja correto, a "casa de albergado" ou "estabelecimento adequado" é o local de cumprimento para o regime aberto (Art. 33, § 1º, 'c', do CP), e não para o semiaberto, que ocorre em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar (Art. 33, § 1º, 'b', do CP). Armadilha da banca: O distrator é tentador porque acerta o regime (semiaberto), mas erra o local de cumprimento, que é específico para o regime aberto. O candidato desatento pode focar apenas no regime e não na descrição do local.
- (D) Incorreta: A pena de detenção não admite o regime fechado (Art. 33, caput, do CP). Além disso, a "casa de albergado" é para o regime aberto, não para o fechado.
- (E) Incorreta: A pena de detenção não admite o regime fechado (Art. 33, caput, do CP). O estabelecimento de segurança máxima ou média é o local de cumprimento para o regime fechado (Art. 33, § 1º, 'a', do CP).
Fonte: FGV TRF1 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.