Questão nº 59
Questão de Direito Penal · FGV TRF1 2024 (nº 59)
João responde, em juízo, pela prática de um crime de competência da Justiça Federal. Deflagrada a audiência de instrução, após a oitiva da vítima e das testemunhas de acusação, Maria, arrolada pela defesa técnica, foi avisada pelo magistrado de que seria ouvida na qualidade de informante, e não na de testemunha, em razão da relação de amizade íntima com o réu. Finda a audiência, ficou evidenciado que Maria mentiu em diversas passagens das suas declarações, embora não tenha ocorrido qualquer prejuízo ao deslinde do processo, já que a sua versão restou isolada.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Maria:
- Anão responderá por qualquer crime, pois, apesar de a conduta ser formalmente típica, a versão da declarante, isolada nos autos, não prejudicou o deslinde do processo;
- Bresponderá pelo crime de favorecimento pessoal, com a incidência de uma causa de aumento de pena;
- Cresponderá pelo crime de falso testemunho, com a incidência de uma causa de aumento de pena;
- Dresponderá pelo crime de fraude processual, com a incidência de uma qualificadora;
- Enão responderá por qualquer crime, em razão da atipicidade formal da conduta. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O crime de falso testemunho (Art. 342 do Código Penal) ocorre quando uma pessoa, na qualidade de testemunha (ou perito, tradutor, etc.), mente em juízo. É crucial que a pessoa tenha o status legal de testemunha, ou seja, seja compromissada a dizer a verdade, o que não acontece com um informante.
- (A) Incorreta: A conduta não é formalmente típica para o crime de falso testemunho, pois Maria não foi ouvida como testemunha, mas sim como informante.
- (B) Incorreta: O crime de favorecimento pessoal (Art. 348 CP) consiste em auxiliar o criminoso a subtrair-se à ação da autoridade, o que não se confunde com mentir em juízo.
- (C) Incorreta: Maria não pode responder por falso testemunho (Art. 342 CP) porque foi ouvida na qualidade de informante, e não de testemunha, status legal exigido pelo tipo penal. Armadilha da banca: A banca tenta induzir ao erro ao focar na mentira, mas o ponto crucial é o status jurídico de quem presta a declaração.
- (D) Incorreta: O crime de fraude processual (Art. 347 CP) envolve a inovação artificiosa do estado de lugar, coisa ou pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz, o que não se aplica à conduta de Maria.
- (E) Correta: O crime de falso testemunho (Art. 342 do Código Penal) exige que o agente tenha o status legal de testemunha (ou perito, tradutor, etc.). Como Maria foi ouvida apenas como informante, sua conduta, embora moralmente reprovável, não se enquadra formalmente no tipo penal, caracterizando a atipicidade formal.
Fonte: FGV TRF1 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.