Questão nº 58

Questão de Direito Processual Civil · FGV TRF1 2024 (nº 58)

FGV2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

O Ministério Público Federal foi intimado, em observância às formalidades legais, para intervir como fiscal da ordem jurídica em processo que tramita na Justiça Federal e que envolve litígio coletivo pela posse de terra rural.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Civil, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Ministério Público (MP), ao atuar como fiscal da ordem jurídica (também conhecido como custos legis), não é parte no processo, mas sim um guardião da lei e dos interesses públicos ou sociais envolvidos, intervindo para garantir que a justiça seja aplicada corretamente.

  • A) Incorreta: O Código de Processo Civil (CPC) não prevê a suspensão do processo nem a comunicação a órgão correcional do MP caso este não apresente parecer dentro do prazo. A ausência de manifestação do MP não paralisa o andamento processual, e o juiz não tem essa prerrogativa específica nesse cenário. Essa é a armadilha da banca, pois sugere uma consequência grave e plausível, mas que não encontra respaldo legal.
  • B) Incorreta: Conforme o Art. 179 do CPC, o Ministério Público goza de prazo em dobro (e não triplicado) para manifestar-se nos autos, a partir de sua intimação pessoal.
  • C) Incorreta: De acordo com o Art. 181 do CPC, o membro do Ministério Público será civil e regressivamente (e não solidariamente) responsável quando agir com dolo ou fraude (e não apenas culpa) no exercício de suas funções. A responsabilidade primária é do Estado.
  • D) Correta: O Art. 178, § 2º, do CPC estabelece que "O Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, terá os mesmos poderes e ônus das partes". Isso inclui a prerrogativa de produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes para a defesa da ordem jurídica e dos interesses que tutela, e também de recorrer das decisões judiciais.
  • E) Incorreta: O Art. 180 do CPC dispõe que o Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, terá vista dos autos depois das partes (e não antes), sendo intimado de todos os atos do processo.

Fonte: FGV TRF1 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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