Questão nº 47
Questão de Legislação · FGV TRF1 2024 (nº 47)
Após as suas respectivas aprovações no concurso público para cargos efetivos de carreira em âmbito federal, Mateus e Maria estavam conversando sobre as distinções atinentes às hipóteses de demissão e de exoneração, razão pela qual passaram a analisar as situações em que a exoneração poderia ocorrer por determinação da Administração Pública.
À luz do disposto na Lei nº 8.112/1990, Mateus e Maria chegaram corretamente à conclusão de que ela será cabível, caso:
- Anão entrem em exercício nos prazos estabelecidos na norma em comento; (alternativa correta)
- Bacumulem ilicitamente cargos públicos;
- Ccometam infração punível com a penalidade de suspensão;
- Drealizem ato de incontinência pública ou conduta escandalosa na repartição;
- Eparticipem de gerência ou administração de sociedade privada, exceto na qualidade de acionistas, cotistas ou comanditários.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A exoneração é a forma de desligamento do serviço público que não tem caráter punitivo, podendo ocorrer a pedido do servidor ou por determinação da Administração Pública. Já a demissão é uma penalidade aplicada ao servidor por infração disciplinar grave.
(A) Correta: A exoneração por determinação da Administração Pública é cabível quando o servidor, após a posse, não entra em exercício no prazo legal, conforme o Art. 34, inciso II, da Lei nº 8.112/1990.
(B) Incorreta: A acumulação ilícita de cargos públicos é uma infração disciplinar que leva à demissão, conforme o Art. 132, inciso XII, da Lei nº 8.112/1990.
(C) Incorreta: Cometer infração punível com suspensão resulta na aplicação da penalidade de suspensão, não de exoneração ou demissão, conforme o Art. 130 da Lei nº 8.112/1990.
(D) Incorreta: A incontinência pública e conduta escandalosa na repartição são infrações disciplinares que levam à demissão, conforme o Art. 132, inciso V, da Lei nº 8.112/1990. Armadilha da banca: Esta alternativa descreve uma conduta grave, que muitos podem associar a um desligamento sumário. No entanto, por ser uma infração disciplinar, o desligamento é por demissão (punitiva), e não por exoneração (não-punitiva).
(E) Incorreta: Participar de gerência ou administração de sociedade privada (exceto como acionista, cotista ou comanditário) é uma proibição ao servidor público, cuja violação pode levar à demissão, conforme o Art. 117, inciso X, combinado com o Art. 132, inciso XIII, da Lei nº 8.112/1990.
Fonte: FGV TRF1 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.