Questão nº 46
Questão de Direito Constitucional · FGV TRF1 2024 (nº 46)
Determinado magistrado de primeira instância respondia a processo disciplinar perante o tribunal ao qual estava vinculado. Como, ao seu ver, havia provas favoráveis e outras desfavoráveis à caracterização da infração disciplinar, buscou analisar os aspectos procedimentais que permeariam o julgamento do seu caso, especialmente se o julgamento seria público.
Ao fim de sua análise, o magistrado concluiu corretamente que:
- Ao processo era sigiloso; logo, o julgamento não poderia ser realizado em sessão pública;
- Ba decisão disciplinar deveria ser tomada pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal; (alternativa correta)
- Ca decisão disciplinar, de natureza condenatória, deveria ser tomada pela maioria de dois terços dos membros do tribunal;
- Da decisão disciplinar, de natureza condenatória ou absolutória, deveria ser tomada por maioria simples dos presentes;
- Ea decisão disciplinar deveria ser motivada e adotada em sessão pública, observada a maioria qualificada de dois terços dos membros do tribunal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O processo disciplinar contra um magistrado, embora possa ter sua tramitação inicial sigilosa, tem seu julgamento regido por regras específicas de quórum e publicidade, visando garantir a seriedade e a transparência das decisões que afetam a carreira de um juiz.
(A) Incorreta: Embora o processo disciplinar possa tramitar em segredo de justiça (Resolução CNJ 135/2011, art. 18, § 1º), o julgamento dele, via de regra, deve ser realizado em sessão pública (Resolução CNJ 135/2011, art. 28, § 1º), salvo exceções. Portanto, a conclusão de que o julgamento não poderia ser público apenas porque o processo era sigiloso está errada.
(B) Correta: Conforme o Art. 27 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN - Lei Complementar nº 35/79) e o Art. 29 da Resolução CNJ nº 135/2011, as decisões dos Tribunais relativas a magistrados, ressalvadas as de natureza administrativa, devem ser tomadas pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.
(C) Incorreta: A maioria de dois terços dos membros do tribunal é exigida apenas para a aplicação das penalidades mais graves, como a remoção compulsória, disponibilidade ou aposentadoria compulsória (LOMAN, Art. 42, § 2º; Resolução CNJ 135/2011, Art. 30), e não para qualquer decisão disciplinar de natureza condenatória. Esta é a armadilha da banca, pois confunde a regra geral com a exceção para penalidades mais severas.
(D) Incorreta: A maioria simples dos presentes é insuficiente para decisões disciplinares que afetam magistrados. A gravidade da matéria exige um quórum de votação mais elevado, como a maioria absoluta ou qualificada, dependendo do caso.
(E) Incorreta: Embora a decisão disciplinar deva ser motivada e, via de regra, adotada em sessão pública, a exigência de maioria qualificada de dois terços não se aplica a todas as decisões disciplinares, mas apenas às penalidades mais severas (remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória), como explicado na alternativa C.
Fonte: FGV TRF1 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.