Questão nº 44

Questão de Direito Constitucional · FGV TRF1 2024 (nº 44)

FGV2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Lideranças políticas no âmbito do Congresso Nacional iniciaram debates com o objetivo de verificar a possibilidade de ser incorporado, a remuneração regular do servidor público federal, o valor correspondente à função de confiança exercida por uma década de maneira ininterrupta.
Ao fim dos debates, concluíram corretamente que a incorporação, à luz da Constituição da República:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Constituição Federal, especialmente após a Emenda Constitucional nº 19/1998, vedou a prática de incorporar à remuneração permanente do servidor público os valores recebidos pelo exercício de funções de confiança ou cargos em comissão, que são vantagens de caráter temporário.

  • (A) Incorreta: A Constituição da República estabelece princípios e vedações gerais sobre a remuneração dos servidores, sendo a não incorporação de vantagens temporárias um desses preceitos constitucionais.
  • (B) Incorreta: A incorporação de valores de função de confiança ou cargo em comissão à remuneração regular não é mais possível, conforme o entendimento constitucional atual.
  • (C) Incorreta: A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso V, determina que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, o que é um fato correto. (Armadilha da banca) No entanto, essa verdade é usada para justificar uma conclusão falsa: a de que a incorporação seria possível para eles. A Constituição não permite mais a incorporação de tais vantagens, independentemente de quem as exerça.
  • (D) Correta: À luz da Constituição da República, especialmente após as reformas promovidas pelas Emendas Constitucionais nº 19/1998 e nº 41/2003, não é mais possível a incorporação de valores decorrentes do exercício de função de confiança ou cargo em comissão à remuneração permanente, seja para servidores efetivos ou para ocupantes de cargo em comissão.
  • (E) Incorreta: Embora seja verdade que nenhuma remuneração pode superar o teto remuneratório constitucional, a premissa de que a incorporação seria "admitida" está errada, pois a Constituição não a permite mais.

Fonte: FGV TRF1 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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