Questão nº 31
Questão de Legislação · FGV TRF1 2024 (nº 31)
Os resíduos sólidos urbanos, quando dispostos irregularmente, podem gerar uma série de impactos negativos ao ambiente, como obstrução de vias e logradouros, assoreamento de rios e proliferação de vetores, entre outros.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), os resíduos sólidos urbanos englobam, quanto à origem:
- Aos resíduos de limpeza de logradouros; (alternativa correta)
- Bos resíduos gerados nos serviços de saúde;
- Cos resíduos gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
- Do lodo gerado no tratamento da água nas estações de tratamento de água;
- Eos resíduos gerados nas construções civis, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) define os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) como a soma dos resíduos domiciliares (lixo das casas) e dos resíduos de limpeza urbana (lixo da rua).
- (A) Correta: De acordo com o Art. 13, inciso III, da Lei nº 12.305/2010 (PNRS), os resíduos sólidos urbanos englobam os resíduos domiciliares e os de limpeza urbana, sendo os resíduos de limpeza de logradouros parte integrante dos resíduos de limpeza urbana (inciso II).
- (B) Incorreta: Os resíduos gerados nos serviços de saúde são classificados como resíduos de serviços de saúde (Art. 13, VI) e não fazem parte dos resíduos sólidos urbanos. A armadilha aqui é pensar que, por estarem na cidade, seriam "urbanos", mas a PNRS os classifica separadamente devido às suas características e manejo específicos.
- (C) Incorreta: Os resíduos gerados nos processos produtivos e instalações industriais são classificados como resíduos industriais (Art. 13, V) e não como resíduos sólidos urbanos.
- (D) Incorreta: O lodo gerado no tratamento da água nas estações de tratamento de água é classificado como resíduos de serviços de saneamento (Art. 13, VII) e não como resíduos sólidos urbanos.
- (E) Incorreta: Os resíduos gerados nas construções civis, reformas, reparos e demolições são classificados como resíduos da construção civil (Art. 13, VIII) e não como resíduos sólidos urbanos.
Fonte: FGV TRF1 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.