Questão nº 79

Questão de Medicina · FGV TRF1 2024 (nº 79)

FGV2024Analista Judiciário - Medicina (Ortopedia)Medicina
Gabarito: Dver comentário ↓

Um particular se encaminhou à sede do Departamento de Trânsito (DETRAN) do estado Alfa com o objetivo de realizar a vistoria do seu veículo automotor. Contudo, em razão das diversas irregularidades constatadas, o automóvel não passou no exame conduzido pelo servidor Caio, que ocupa um cargo público junto ao DETRAN. Dessa forma, Matheus, despachante que presenciou os fatos, se aproximou do particular e solicitou dois mil reais, para si, a pretexto de influir e reverter a decisão tomada pelo agente público.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Matheus responderá pelo crime de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O crime de tráfico de influência ocorre quando alguém pede ou recebe dinheiro ou outra vantagem, dizendo que vai usar essa vantagem para influenciar um funcionário público a fazer algo no seu trabalho.

  • (A) Incorreta: A advocacia administrativa (Art. 321 CP) é cometida por funcionário público que usa sua posição para defender interesse privado. Matheus é um despachante, não um funcionário público.
  • (B) Incorreta: A exploração de prestígio (Art. 357 CP) é similar, mas a influência é direcionada especificamente a juiz, jurado, membro do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. No caso, Matheus queria influenciar um servidor do DETRAN, que é um funcionário público em geral, não uma dessas figuras específicas. Armadilha da banca: A semelhança entre "tráfico de influência" e "exploração de prestígio" reside no ato de solicitar vantagem a pretexto de influir, mas a diferença crucial está na pessoa a ser influenciada. Se for um funcionário público em geral (como o do DETRAN), é tráfico de influência. Se for uma das figuras específicas do processo judicial (juiz, jurado, etc.), é exploração de prestígio.
  • (C) Incorreta: O favorecimento pessoal (Art. 348 CP) consiste em auxiliar alguém que cometeu um crime a escapar da ação da autoridade. O caso não envolve auxílio a criminoso, mas sim a tentativa de influenciar uma decisão administrativa.
  • (D) Correta: O tráfico de influência (Art. 332 CP) se configura quando alguém solicita, exige, cobra ou obtém, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em funcionário público no exercício da função. Matheus, um particular, solicitou R$ 2.000,00 para si, a pretexto de influir no servidor Caio do DETRAN (funcionário público), para reverter uma decisão.
  • (E) Incorreta: O patrocínio infiel (Art. 355 CP) é cometido por advogado ou procurador que trai o dever profissional, prejudicando interesse de seu cliente. Matheus não é advogado nem procurador, e a situação não se encaixa nessa descrição.

Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Medicina (Ortopedia) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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