Questão nº 78
Questão de Medicina · FGV TRF1 2024 (nº 78)
Luiz encontra-se preso, preventivamente, em um presídio federal de segurança máxima. Em razão de uma falha nos procedimentos de segurança do estabelecimento, João logrou êxito em fugir, sem auxílio de terceiros e sem empregar violência ou grave ameaça contra pessoa. Contudo, quando estava a dez metros do muro externo da penitenciária, dois policiais penais de plantão conseguiram capturá-lo, sem qualquer tipo de resistência.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Luiz:
- Anão responderá por qualquer crime, pois a legislação tipifica, apenas, a fuga consumada do preso, não verificada no caso apresentado;
- Bnão responderá por qualquer crime, em razão da atipicidade formal da conduta; (alternativa correta)
- Cresponderá pelo crime de fuga de pessoa presa, na modalidade consumada;
- Dresponderá pelo crime de fuga de pessoa presa, na modalidade tentada;
- Eresponderá pelo crime de arrebatamento de preso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O crime de fuga de pessoa presa (Art. 352 do Código Penal) pune apenas o terceiro que promove ou facilita a fuga de alguém legalmente detido. O próprio preso que tenta ou consegue fugir, por si só, não comete crime, pois sua conduta é considerada atípica (não se encaixa em nenhuma descrição legal de crime).
- (A) Incorreta: A razão pela qual Luiz não responderá por crime não é a ausência de consumação da fuga, mas sim a atipicidade da conduta para o próprio preso.
- (B) Correta: A conduta de Luiz é atípica formalmente, ou seja, não há previsão legal no Código Penal que criminalize a fuga do próprio preso. O Art. 352 CP pune apenas o terceiro que auxilia na fuga.
- (C) Incorreta: Luiz não comete o crime de fuga de pessoa presa, pois este crime é imputado apenas a terceiros. Além disso, a fuga não foi consumada, pois ele foi recapturado antes de sair completamente do perímetro da penitenciária.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a situação descreva uma tentativa de fuga, a conduta do próprio preso que tenta fugir não é considerada crime pelo Código Penal brasileiro. Portanto, não se pode falar em tentativa de um crime que, para o agente, não existe.
- (E) Incorreta: O crime de arrebatamento de preso (Art. 353 CP) ocorre quando há violência contra funcionário público para subtrair o preso, sendo cometido por terceiros. No caso, Luiz fugiu sem auxílio de terceiros e sem empregar violência.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Medicina (Ortopedia) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.