Questão nº 79
Questão de Direito Penal · FGV TRF1 2024 (nº 79)
Um particular se encaminhou à sede do Departamento de Trânsito (DETRAN) do estado Alfa com o objetivo de realizar a vistoria do seu veículo automotor. Contudo, em razão das diversas irregularidades constatadas, o automóvel não passou no exame conduzido pelo servidor Caio, que ocupa um cargo público junto ao DETRAN. Dessa forma, Matheus, despachante que presenciou os fatos, se aproximou do particular e solicitou dois mil reais, para si, a pretexto de influir e reverter a decisão tomada pelo agente público.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Matheus responderá pelo crime de:
- Aadvocacia administrativa;
- Bexploração de prestígio;
- Cfavorecimento pessoal;
- Dtráfico de influência; (alternativa correta)
- Epatrocínio infiel.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O tráfico de influência ocorre quando alguém pede ou exige vantagem (dinheiro, bens, etc.) para si ou para outra pessoa, com a desculpa de que vai influenciar um funcionário público em sua função. Não importa se a influência realmente acontece ou se a pessoa tem poder para isso, basta a intenção de obter a vantagem a pretexto de influir.
(A) Incorreta: A advocacia administrativa (Art. 321 do CP) é praticada por funcionário público que usa sua função para defender interesse privado perante a administração. Matheus é um particular (despachante), não um funcionário público.
(B) Incorreta: A exploração de prestígio (Art. 357 do CP) é o crime de pedir ou exigir vantagem para influenciar juiz, jurado, promotor de justiça, defensor público, advogado ou serventuário da justiça. O caso envolve um servidor do DETRAN, que não se enquadra nessas categorias específicas da justiça. Armadilha da banca: Este é o distrator mais tentador. A diferença crucial para o tráfico de influência é quem será influenciado: no tráfico de influência, é um funcionário público em geral; na exploração de prestígio, é uma autoridade ou agente específico do sistema de justiça.
(C) Incorreta: O favorecimento pessoal (Art. 348 do CP) consiste em auxiliar criminoso a subtrair-se à ação da autoridade pública, sem ter participado do crime. Não é o caso narrado.
(D) Correta: Matheus, um particular, solicitou dois mil reais para si a pretexto de influir em Caio, um servidor público do DETRAN, no exercício de sua função. Essa conduta se enadra perfeitamente no Art. 332 do Código Penal, que define o crime de tráfico de influência.
(E) Incorreta: O patrocínio infiel (Art. 355 do CP) é praticado por advogado ou procurador que trai o dever profissional, prejudicando interesse que lhe foi confiado. Não se aplica à situação de Matheus.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Fisioterapia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.