Questão nº 44

Questão de Fisioterapia · FGV TRF1 2024 (nº 44)

FGV2024Analista Judiciário - FisioterapiaFisioterapia
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A fisioterapia possui uma legislação nacional própria, que regulamenta o exercício profissional.
De acordo com as normas em vigor, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A fisioterapia, como profissão de saúde, possui autonomia profissional, o que significa que o fisioterapeuta tem liberdade e responsabilidade para avaliar o paciente, identificar o problema específico da fisioterapia (o diagnóstico fisioterapêutico) e criar um plano de tratamento, sem precisar de uma ordem ou "prescrição" de um médico para iniciar o atendimento.

(A) Correta: A legislação brasileira, especialmente as resoluções do COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), garante ao fisioterapeuta a autonomia para realizar o diagnóstico fisioterapêutico (que é diferente do diagnóstico médico) e elaborar o plano de tratamento diretamente, sem a necessidade de um encaminhamento ou prescrição médica prévia, o que é conhecido como acesso direto.
(B) Incorreta: A atuação do fisioterapeuta não é restrita por encaminhamento médico em ambiente hospitalar por lei, e a autonomia profissional permite o acesso direto em qualquer ambiente; a armadilha é sugerir uma restrição legal que não existe e uma "ilimitada" que pode ser mal interpretada.
(C) Incorreta: O fisioterapeuta atua ativamente na prevenção e promoção de saúde, sendo parte intrínseca e legalmente reconhecida de suas competências, e não está condicionado apenas a políticas públicas.
(D) Incorreta: A prática do fisioterapeuta é regulamentada e fiscalizada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOs), e não pelo Conselho Estadual de Saúde. A armadilha é confundir o órgão regulador específico da profissão com um órgão mais genérico do sistema de saúde.
(E) Incorreta: A regulamentação da fisioterapia no Brasil e a definição dos parâmetros de formação e atuação dos profissionais são de responsabilidade do COFFITO, e não do Conselho Nacional de Saúde. A armadilha é similar à da alternativa D, trocando o órgão específico da profissão por um órgão mais abrangente do sistema de saúde.

Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Fisioterapia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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