Questão nº 78
Questão de Direito Penal · FGV TRF1 2024 (nº 78)
Luiz encontra-se preso, preventivamente, em um presídio federal de segurança máxima. Em razão de uma falha nos procedimentos de segurança do estabelecimento, João logrou êxito em fugir, sem auxílio de terceiros e sem empregar violência ou grave ameaça contra pessoa. Contudo, quando estava a dez metros do muro externo da penitenciária, dois policiais penais de plantão conseguiram capturá-lo, sem qualquer tipo de resistência.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Luiz:
- Anão responderá por qualquer crime, pois a legislação tipifica, apenas, a fuga consumada do preso, não verificada no caso apresentado;
- Bnão responderá por qualquer crime, em razão da atipicidade formal da conduta; (alternativa correta)
- Cresponderá pelo crime de fuga de pessoa presa, na modalidade consumada;
- Dresponderá pelo crime de fuga de pessoa presa, na modalidade tentada;
- Eresponderá pelo crime de arrebatamento de preso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
No Brasil, o ato de um preso fugir por conta própria, sem auxílio de terceiros e sem violência contra pessoa, não é considerado crime para o próprio preso. A lei penal tipifica a conduta de quem auxilia a fuga, mas não a fuga em si pelo detento.
(A) Incorreta: A legislação brasileira não tipifica a fuga do próprio preso como crime, seja ela consumada ou não. O crime de fuga de pessoa presa (Art. 352 do CP) pune quem promove ou auxilia a fuga, ou seja, terceiros.
(B) Correta: Luiz não responderá por qualquer crime porque a conduta de um preso fugir por conta própria, sem auxílio de terceiros e sem violência ou grave ameaça contra pessoa, não está prevista como crime no Código Penal brasileiro. Isso é chamado de atipicidade formal da conduta, pois o fato não se encaixa em nenhum tipo penal existente. A armadilha da banca reside em fazer o aluno presumir que a fuga do próprio preso é um crime, quando, na verdade, o Código Penal pune apenas o auxílio de terceiros à fuga (Art. 352 CP) ou o arrebatamento (Art. 353 CP).
(C) Incorreta: Não há crime de fuga de pessoa presa para o próprio preso, seja na modalidade consumada ou tentada.
(D) Incorreta: Não há crime de fuga de pessoa presa para o próprio preso, seja na modalidade tentada ou consumada.
(E) Incorreta: O crime de arrebatamento de preso (Art. 353 do CP) é cometido por terceiros que usam violência contra o guarda para subtrair o preso, o que não se aplica ao caso de fuga sem auxílio e sem violência contra pessoa.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Fisioterapia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.