Questão nº 78
Questão de Direito Penal · FGV TRF1 2024 (nº 78)
Luiz encontra-se preso, preventivamente, em um presídio federal de segurança máxima. Em razão de uma falha nos procedimentos de segurança do estabelecimento, João logrou êxito em fugir, sem auxílio de terceiros e sem empregar violência ou grave ameaça contra pessoa. Contudo, quando estava a dez metros do muro externo da penitenciária, dois policiais penais de plantão conseguiram capturá-lo, sem qualquer tipo de resistência.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Luiz:
- Anão responderá por qualquer crime, pois a legislação tipifica, apenas, a fuga consumada do preso, não verificada no caso apresentado;
- Bnão responderá por qualquer crime, em razão da atipicidade formal da conduta; (alternativa correta)
- Cresponderá pelo crime de fuga de pessoa presa, na modalidade consumada;
- Dresponderá pelo crime de fuga de pessoa presa, na modalidade tentada;
- Eresponderá pelo crime de arrebatamento de preso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
No Direito Penal brasileiro, a fuga de uma pessoa presa por si só não é um crime para o próprio preso, a menos que ele utilize meios específicos como violência, grave ameaça, arrombamento ou escalada. Se a fuga ocorre sem esses meios, a conduta é considerada atípica, ou seja, não se encaixa na descrição de nenhum crime previsto em lei.
- (A) Incorreta: A legislação tipifica a fuga tentada (Art. 352 do CP), mas o problema não é a consumação ou tentativa. O motivo para não responder por crime é a ausência dos meios específicos exigidos pela lei para configurar o delito.
- (B) Correta: A conduta de Luiz é atípica formalmente porque o crime de fuga de pessoa presa (Art. 352 do Código Penal) exige que o preso se evada ou tente evadir-se mediante violência contra a pessoa ou grave ameaça, ou por arrombamento da porta ou janela, ou por meio de escalada. Como Luiz fugiu "sem empregar violência ou grave ameaça" e sem os outros meios listados, sua ação não se amolda ao tipo penal.
- (C) Incorreta: A conduta de Luiz não se enquadra no crime de fuga de pessoa presa, independentemente de ser consumada ou tentada, devido à ausência dos meios exigidos pela lei. Além disso, ele foi recapturado, o que indicaria, no máximo, uma tentativa.
- (D) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque Luiz de fato tentou fugir. No entanto, o crime de fuga de pessoa presa (Art. 352 do CP) não pune a mera tentativa de fuga do preso, mas sim a tentativa de fuga com o emprego de meios específicos (violência, grave ameaça, arrombamento, escalada). Como Luiz não usou esses meios, mesmo a tentativa não é criminosa para ele.
- (E) Incorreta: O crime de arrebatamento de preso (Art. 353 do CP) é cometido por terceiros que resgatam o preso. Luiz agiu sozinho ("sem auxílio de terceiros"), portanto, não se aplica.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Engenharia Elétrica (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.