FGV2023Técnico JudiciárioDireito Processual Penal
Questão de Direito Processual Penal — FGV TJRN Técnico 2023 (nº 59)
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de João, pela suposta prática do crime de estupro. Finda a instrução processual, os autos vão conclusos para a sentença, ocasião em que o juiz entende, com base nos fatos descritos na denúncia, que não houve o crime de estupro, mas sim o delito de estupro de vulnerável, de natureza mais gravosa.
Nesse cenário, à luz das disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz:
- Adeverá instar o Ministério Público a aditar a denúncia, considerando que o último é o titular privativo da ação penal pública. Em caso de inércia do Ministério Público, o juiz poderá proferir sentença com base na definição jurídica que entende adequada;
- Bdeverá instar o Ministério Público a aditar a denúncia, considerando que o último é o titular privativo da ação penal pública. Em caso de inércia do Ministério Público, o juiz poderá remeter os autos ao procurador-geral de Justiça;
- Cpoderá atribuir aos fatos definição jurídica diversa, mesmo que tenha de aplicar pena mais grave, desde que reabra a instrução criminal e permita que as partes exerçam o contraditório e a ampla defesa sobre a nova tipificação;
- Dpoderá atribuir aos fatos definição jurídica diversa, mesmo que tenha de aplicar pena mais grave e independentemente da reabertura da instrução criminal, desde que haja concordância expressa da acusação e da defesa;
- Epoderá atribuir aos fatos definição jurídica diversa, mesmo que tenha de aplicar pena mais grave e independentemente da reabertura da instrução criminal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
- (A) Incorreta: os fatos já constam da denúncia; trata-se de emendatio, sem necessidade de aditamento.
- (B) Incorreta: não há mutatio libelli a exigir aditamento ou remessa ao PGJ, pois o fato já foi descrito.
- (C) Incorreta: na emendatio libelli não se reabre a instrução para contraditório sobre a nova tipificação.
- (D) Incorreta: a nova definição jurídica não depende de concordância das partes.
- (E) Correta: estando o fato descrito na denúncia, o juiz pode dar-lhe definição jurídica diversa, ainda que com pena mais grave, independentemente de reabertura da instrução (art. 383, CPP).
Fonte: FGV TJRN Técnico 2023 Técnico Judiciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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