Questão de Direito Constitucional — FGV TJRN Técnico 2023 (nº 31)
Ao ter negada a obtenção de um empréstimo bancário em razão de, alegadamente, ter pendências fiscais com o Município Alfa, Maria compareceu à repartição competente e solicitou uma certidão de inteiro teor das informações concernentes à sua pessoa. O requerimento, no entanto, foi negado de maneira arbitrária e ilegal, sob o argumento de que as informações eram sigilosas, o que foi confirmado pelas instâncias superiores, após a interposição dos recursos administrativos cabíveis.
Em situações dessa natureza, a ação constitucional passível de ser ajuizada por Maria, preenchidos os requisitos exigidos, é o(a):
- Ahabeas data;
- Bdireito de petição;
- Cmandado de injunção;
- Dmandado de segurança;
- Ereclamação constitucional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
- (A) Correta (defensável): o habeas data assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros de entidades públicas.
- (B) Incorreta: o direito de petição é garantia genérica, não a ação constitucional específica para acesso a informações pessoais.
- (C) Incorreta: o mandado de injunção supre falta de norma regulamentadora, não é o caso.
- (D) Incorreta: o mandado de segurança protege direito líquido e certo residual, mas cede diante do habeas data para dados pessoais.
- (E) Incorreta: reclamação constitucional não se presta a esse fim.
- Observação: a FGV anulou a questão porque, tratando-se de recusa de certidão sobre a própria pessoa, tanto o habeas data (dados pessoais) quanto o mandado de segurança (direito de certidão) se mostraram defensáveis.
Fonte: FGV TJRN Técnico 2023 Técnico Judiciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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