FGV2023Técnico JudiciárioLegislação
Questão de Legislação — FGV TJRN Técnico 2023 (nº 21)
Antônia, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, foi incumbida de realizar um diagnóstico a respeito dos cargos em comissão disponíveis e daqueles que se mostravam necessários no âmbito do Tribunal.
Em razão da existência de alguns cargos em comissão vagos, com determinada simbologia, e da necessidade de cargos em comissão com simbologia diversa, Antônia concluiu, corretamente, que o Tribunal de Justiça:
- Apor seu presidente, está autorizado a transformar um cargo em comissão em outro, sem aumento de despesa, sendo vedada a presença de saldo residual, considerando a remuneração atribuída a um e outro;
- Bpor seu órgão plenário, está autorizado a transformar um cargo em comissão em outro, sem aumento de despesa, ainda que haja saldo residual, considerando a remuneração atribuída a um e outro;
- Cpor seu órgão plenário, está autorizado a transformar um cargo em comissão em outro, exigindo-se anterior previsão orçamentária se houver aumento de despesa, sendo vedada a presença de saldo residual, considerando a remuneração atribuída a um e outro;
- Dpor seu órgão plenário, pode apresentar projeto de lei ao Poder Legislativo, solicitando a transformação de um cargo em comissão em outro, ainda que haja aumento de despesa ou saldo residual, considerando a remuneração atribuída a um e outro;
- Epor seu Conselho da Magistratura, pode apresentar projeto de lei ao Poder Legislativo, solicitando a transformação de um cargo em comissão em outro, sendo permitida a utilização do saldo residual, considerando a remuneração atribuída a um e outro, para se criar outro cargo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
- (A) Incorreta: a competência é do órgão plenário, não do presidente, e o saldo residual não é vedado.
- (B) Correta: o órgão plenário pode transformar cargo em comissão em outro, sem aumento de despesa, ainda que haja saldo residual.
- (C) Incorreta: não se exige nova previsão orçamentária nem se veda o saldo residual, desde que sem aumento de despesa.
- (D) Incorreta: não é hipótese de projeto de lei com aumento de despesa; a transformação é sem aumento.
- (E) Incorreta: a competência não é do Conselho da Magistratura nem se dá por projeto de lei.
Fonte: FGV TJRN Técnico 2023 Técnico Judiciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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