Questão nº 16

Questão de Legislação · FGV TJDFT 2022 (nº 16)

FGV2022Técnico Judiciário - EnfermagemLegislação
Gabarito: Cver comentário ↓

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de João, deputado distrital, imputando-lhe a prática de crime comum.
Em matéria de competência do órgão jurisdicional, de acordo com a legislação de regência, no caso em tela, a ação penal deve ser processada e julgada originariamente pelo(a):

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O foro por prerrogativa de função (também conhecido como foro privilegiado) é uma regra especial que determina que certas autoridades públicas, em razão do cargo, sejam julgadas por tribunais de instância superior, e não por juízes de primeira instância, em crimes praticados durante o exercício e em razão da função.

  • (A) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal julga, por exemplo, o Presidente da República, membros do Congresso Nacional e Ministros do próprio STF, mas não deputados distritais.
  • (B) Incorreta: O Superior Tribunal de Justiça julga, por exemplo, Governadores e Desembargadores, mas não deputados distritais.
  • (C) Correta: De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal (Art. 86, § 1º) e o Regimento Interno do TJDFT (Art. 8º, inciso I, alínea "a"), o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é o órgão competente para processar e julgar originariamente os Deputados Distritais nos crimes comuns.
  • (D) Incorreta: As Câmaras Especializadas do TJDFT não possuem competência para julgar originariamente autoridades com foro por prerrogativa de função. Essa atribuição é do Conselho Especial.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa representa a regra geral para cidadãos comuns. A armadilha aqui é esquecer que a condição de "deputado distrital" confere a João o foro por prerrogativa de função, afastando a competência da vara criminal de primeira instância.

Fonte: FGV TJDFT 2022 Técnico Judiciário - Enfermagem (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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