Questão nº 15

Questão de Legislação · FGV TJDFT 2022 (nº 15)

FGV2022Técnico Judiciário - EnfermagemLegislação
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Em matéria de preparo e deserção, consoante dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, são exemplos de casos isentos de preparo os recursos e as ações:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O preparo é o pagamento das taxas e despesas processuais (custas) que uma parte precisa fazer para que um recurso ou uma ação seja processado pelo tribunal. Se esse pagamento não for feito no prazo, ocorre a deserção, e o recurso ou a ação não é julgado. A isenção de preparo significa que, em certos casos, não é preciso fazer esse pagamento.

  • (A) Correta: A Fazenda Pública (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações públicas) é legalmente isenta de custas e preparo, conforme o Código de Processo Civil (CPC) e leis específicas. O Ministério Público também goza de isenção de custas, emolumentos e outras despesas, de acordo com o CPC e a Lei da Ação Civil Pública. Ambos os casos são expressamente previstos como isentos de preparo na legislação processual e, consequentemente, no Regimento Interno do TJDFT.
  • (B) Incorreta: Embora quem tenha os benefícios da assistência judiciária gratuita seja isento de preparo (Art. 98 do CPC), os mandados de segurança não são isentos de preparo por si só. A Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009) não prevê gratuidade de custas, a menos que o impetrante seja beneficiário da AJG. Apenas habeas corpus e habeas data são intrinsecamente gratuitos. Armadilha: A primeira parte da alternativa está correta, o que a torna tentadora. A pegadinha é que o mandado de segurança, embora seja uma ação constitucional de rito especial, não é automaticamente isento de custas e preparo.
  • (C) Incorreta: Embora a Fazenda Pública seja isenta de preparo, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não possui previsão legal para isenção de preparo e segue as regras gerais de custas.
  • (D) Incorreta: Embora quem tenha os benefícios da assistência judiciária gratuita seja isento de preparo, a ação penal privada originária (queixa-crime) não é isenta de custas. O não pagamento pode, inclusive, acarretar perempção. Apenas a ação penal pública é gratuita.
  • (E) Incorreta: Embora quem tenha os benefícios da assistência judiciária gratuita seja isento de preparo, os recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça (Recurso Extraordinário e Recurso Especial) não são isentos de preparo. Pelo contrário, exigem preparo específico e, muitas vezes, porte de remessa e retorno, sob pena de deserção.

Fonte: FGV TJDFT 2022 Técnico Judiciário - Enfermagem (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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