Questão nº 43

Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FGV TJDFT 2022 (nº 43)

FGV2022Analista Judiciário - ContabilidadeContabilidade Aplicada ao Setor Público
Gabarito: Ever comentário ↓

Tendo em vista a melhor distribuição da receita pública entre os entes para consecução de suas obrigações legais, a Constituição da República de 1988 estabeleceu que o produto da arrecadação tributária fosse redistribuído por meio da repartição tributária, segundo as regras e parâmetros por ela estabelecidos. Nesse contexto, um ente público confirmou a ocorrência do fato gerador de uma receita de natureza tributária no valor de R$ 10.000,00, porém, por força de lei, ele precisa transferir a outro ente 25% dessa receita.
No momento do lançamento dessa receita, o ente:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: No regime contábil aplicado ao setor público, o fato gerador da receita tributária pertence integralmente ao ente que tem competência para arrecadar (o transferidor). A repartição tributária é uma mera destinação legal do produto arrecadado, que não altera o registro inicial: o transferidor reconhece o direito a receber (ativo) e a variação patrimonial aumentativa (VPA) pelo valor total do tributo, antes de qualquer transferência. A transferência de 25% só será contabilizada como VPD (variação patrimonial diminutiva) no momento em que a obrigação de repassar for efetivamente reconhecida, não no lançamento.

  • (A) Incorreta: O ente recebedor (que vai receber os 25%) não registra nada no momento do lançamento, pois ele ainda não tem direito a receber; o direito do recebedor só surge quando o transferidor reconhece a obrigação de repassar, e mesmo assim o valor seria de R$ 2.500,00, mas não como VPA do recebedor no lançamento.
  • (B) Incorreta: O recebedor não registra receita orçamentária no lançamento do fato gerador pelo transferidor; a receita orçamentária do recebedor só ocorrerá quando houver o ingresso efetivo do repasse, e não no momento do lançamento.
  • (C) Incorreta: O transferidor não registra VPA de R$ 7.500,00; ele registra a VPA integral de R$ 10.000,00, pois a repartição é uma obrigação futura, não uma redução do fato gerador.
  • (D) Incorreta: A armadilha da banca está aqui: o aluno pensa que, como 25% será transferido, o transferidor já deve reconhecer uma VPD de R$ 2.500,00 no lançamento. Mas isso é errado, pois a VPD só é reconhecida quando a obrigação de repassar é constituída (ex.: no momento da arrecadação ou do repasse), não no lançamento do fato gerador. No lançamento, o ativo e a VPA são pelo valor total.
  • (E) Correta: O transferidor (ente que tem a competência tributária) deve registrar o crédito a receber (ativo) de R$ 10.000,00 em contrapartida de uma VPA de R$ 10.000,00, pois o fato gerador é dele e a repartição é uma etapa posterior, que não afeta o reconhecimento inicial do direito.

Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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