Questão nº 39
Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FGV TJDFT 2022 (nº 39)
De acordo com as regras do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), a doação de bem imóvel registrado no patrimônio da União para um Estado da Federação deve ter o seguinte lançamento contábil no ente doador:
- AD 3.5.2.3.4.xx.xx Transferências Voluntárias – Inter OFSS – Estado
C 1.2.3.2.1.xx.xx Bens Imóveis – Consolidação (alternativa correta) - BD 1.2.3.2.1.xx.xx Bens Imóveis – Consolidação
C 4.5.2.3.3.xx.xx Transferências Voluntárias – Inter OFSS – União - CD 3.3.2.3.1.xx.xx Transferências Voluntárias
C 2.1.3.1.1.xx.xx Bens Imóveis – Consolidação - DD 3.5.1.2.2.xx.xx Transferências Concedidas – Intra OFSS
C 1.2.3.2.1.xx.xx Bens Imóveis – Consolidação - ED 1.2.3.2.1.xx.xx Bens Imóveis – Consolidação
C 4.5.1.2.2.xx.xx Transferências Recebidas – Intra OFSS
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: Quando a União doa um imóvel para um Estado, ela está fazendo uma transferência voluntária (repasse de recursos/bens sem contraprestação direta) entre entes diferentes (União → Estado). No PCASP, o ente doador baixa o bem do ativo (credita a conta do imóvel) e registra a despesa/transferência concedida (debita a conta de transferências voluntárias inter OFSS). A sigla "Inter OFSS" significa "entre Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social de entes distintos" — ou seja, União e Estado são OFSS diferentes.
- (A) Correta: É o gabarito. O débito em $3.5.2.3.4.xx.xx (Transferências Voluntárias – Inter OFSS – Estado) reconhece a despesa orçamentária da doação, e o crédito em \1.2.3.2.1.xx.xx (Bens Imóveis) baixa o ativo do patrimônio da União. A conta \3.5.x é de **natureza de informação orçamentária** (despesa), e a \1.2.3.2$ é de natureza patrimonial (ativo imobilizado).
- (B) Incorreta: A pegadinha clássica: inverte os lançamentos. Debita o ativo (como se a União estivesse recebendo o imóvel) e credita uma conta de transferências recebidas (como se a União fosse a beneficiária). A banca tenta confundir quem não percebe que o doador perde o bem, não ganha.
- (C) Incorreta: Usa a conta $3.3.2.3.1 (Transferências Voluntárias) sem a especificação "Inter OFSS" e credita \2.1.3.1 (passivo), o que é absurdo: doar imóvel não gera obrigação com terceiros. Além disso, a conta \3.3$ é de intra OFSS (mesmo ente), o que não se aplica a União → Estado.
- (D) Incorreta: A conta $3.5.1.2.2$ é "Transferências Concedidas – Intra OFSS", que só serve para transferências dentro do mesmo ente (ex.: de um órgão para outro da União). A doação para um Estado é Inter OFSS, então a classificação está errada, mesmo que o débito/crédito estejam conceitualmente corretos.
- (E) Incorreta: Inverte tudo: debita o ativo (como se a União recebesse o imóvel) e credita "Transferências Recebidas – Intra OFSS". É o espelho do erro da letra B, mas com a classificação errada de intra OFSS (que seria para transferências dentro do mesmo ente, não entre União e Estado).
Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.