Questão nº 26

Questão de Contabilidade · FGV TJDFT 2022 (nº 26)

FGV2022Analista Judiciário - ContabilidadeContabilidade
Gabarito: Ever comentário ↓

Caso I:
No primeiro trimestre de um exercício financeiro, um ente público recebeu uma notificação de abertura de processo judicial, no qual foi requerida uma indenização por danos causados a um grupo empresarial em decorrência de erros no processamento de informações tributárias em exercícios anteriores. A indenização requerida foi de R$ 100.000,00. Após análise dos documentos processuais, a assessoria jurídica avaliou que é provável que o ente tenha que pagar a indenização, mas ainda não dispunha de elementos suficientes para uma mensuração confiável.


Considere que a notificação de abertura de processo judicial abordada no Caso I foi recebida em 31 de março de 20x1. As demonstrações contábeis de 20x0 do ente foram concluídas no dia 03 de março de 20x1. Após análise do gestor e sua equipe, foram autorizadas em 19 de março de 20x1 e enviadas ao respectivo órgão de controle em 02 de abril do mesmo exercício. Em 01 de maio de 20x1, o órgão de controle divulgou parecer sobre as demonstrações contábeis.
A partir dessas informações e das disposições do CPC 24 - Evento Subsequente, a notificação de abertura de processo judicial:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave do CPC 24 é que evento subsequente é aquele que ocorre entre a data do fechamento das demonstrações (31/12/20x0) e a data de autorização para publicação (19/03/20x1). O recebimento da notificação em 31/03/20x1 acontece depois dessa janela, ou seja, é um evento posterior à autorização, não se enquadrando como evento subsequente.

  • (A) Incorreta: O parecer do órgão de controle é emitido após a autorização e não tem relação com eventos que ocorrem depois dessa data; a notificação não é objeto de apontamento nesse parecer.
  • (B) Incorreta: Evento subsequente que gera ajuste é aquele que já existia na data do balanço (ex.: processo já em curso em 31/12/20x0). Aqui, o processo foi aberto depois da autorização, então não há ajuste.
  • (C) Incorreta: A regra de "não gerar ajuste" aplica-se a eventos subsequentes dentro do período (entre 31/12/20x0 e 19/03/20x1) que não afetam a situação na data do balanço. Como o fato ocorreu fora desse período, ele nem sequer é evento subsequente.
  • (D) Incorreta: Não há erro contábil; a notificação é um fato novo, não uma omissão ou equívoco em exercícios anteriores.
  • (E) Correta: A notificação ocorreu em 31/03/20x1, após a autorização das demonstrações em 19/03/20x1. Logo, está fora do alcance do CPC 24, que só trata de eventos entre a data do balanço e a autorização. Armadilha da banca: muitos alunos marcam "C" por pensar que "não gera ajuste" é o mesmo que "não é evento subsequente". A pegadinha está em confundir a classificação (evento que não ajusta) com a exclusão do conceito (evento fora do período). Aqui, o fato é posterior à autorização, então não é evento subsequente, ponto final.

Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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