Questão nº 47
Questão de Arquivologia · FGV TJDFT 2022 (nº 47)
De acordo com o Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal, existem diferentes níveis para a assinatura digital.
O nível obrigatório para os atos assinados pelo presidente da República e pelos ministros de Estado é a chamada assinatura eletrônica:
- Aavançada;
- Bmáxima;
- Cmínima;
- Dqualificada; (alternativa correta)
- Esimples.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Uma assinatura eletrônica é um método digital para confirmar a autoria e a integridade de um documento eletrônico, e o Decreto nº 10.543/2020 classifica essas assinaturas em níveis de segurança, do mais simples ao mais robusto.
- (A) Incorreta: A assinatura eletrônica avançada possui um nível de segurança intermediário, mas não é o exigido para os atos de maior relevância, como os do Presidente e Ministros.
- (B) Incorreta: "Máxima" não é um nível de assinatura eletrônica previsto no Decreto nº 10.543/2020; essa alternativa é uma armadilha da banca, pois sugere o maior nível, mas com um termo inexistente na legislação.
- (C) Incorreta: "Mínima" não é um nível de assinatura eletrônica previsto no Decreto nº 10.543/2020.
- (D) Correta: De acordo com o Art. 5º, inciso II, do Decreto nº 10.543/2020, a assinatura eletrônica qualificada é obrigatória para os atos de chefes de Poder (incluindo o Presidente da República) e de Ministros de Estado, sendo o nível de maior segurança e confiabilidade.
- (E) Incorreta: A assinatura eletrônica simples é o nível menos seguro e é utilizada para atos de menor impacto, não sendo adequada para os atos de alta relevância do Presidente e Ministros.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Arquivologia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.